Lei Ordinária nº 1.100, de 20 de maio de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.717, de 31 de janeiro de 2022
Vigência entre 20 de Maio de 2015 e 30 de Janeiro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.100, de 20 de maio de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 1.100, de 20 de maio de 2015
Art. 1º.
Fica criado o Centro de Convivência do Idoso de Armação dos Búzios – CECI.
Art. 2º.
O CECI tem como finalidade atender com rapidez às necessidades dos idosos em situação de vulnerabilidade social, promovendo com base no estatuto do idoso ações de intervenção em diversas áreas, considerando cada idoso de forma individualizada
Art. 4º.
O Centro contará com um corpo técnico profissional a fim de promover o atendimento da mulher, nas seguintes áreas:
I –
1 (um) Coordenador;
II –
2 (dois) Agentes Administrativos;
III –
1 (uma) Cozinheira;
IV –
1 (um) Ajudante Geral de Serviços Gerais;
V –
2 (dois) Instrutor de Artesanato;
VI –
1 (um) Instrutor de Dança;
VII –
1 (um) Instrutor de Informática;
VIII –
1 (um) Professor de Educação Física;
IX –
1 (um) Fisioterapeuta;
X –
1 (um) Assistente Social;
XI –
1 (um) Psicólogo;
XII –
1 (um) Enfermeiro.
Parágrafo único
O corpo técnico será formado e composto por quadro funcional próprio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Trabalho e Renda.
Art. 5º.
O CECI será subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Trabalho e Renda, cabendo à mesma gerir a sua administração por meio de normas internas.
Art. 6º.
Os casos omissos referentes à administração, rotina e funcionamento, serão sanados por meio do Regimento Interno que deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correm a conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.