Lei Ordinária nº 1.717, de 31 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.100, de 20 de maio de 2015
Art. 1º.
Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, da Lei nº 1.100, de 20 de maio de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica criado o Centro de Convivência do Idoso de Armação dos Búzios – CCI.
Art. 2º.
O CCI tem como finalidade atender às necessidades dos idosos em situação de vulnerabilidade social, promovendo com base no Estatuto do Idoso, ações de intervenção em diversas áreas, considerando cada idoso de forma individualizada.
Art. 3º.
O CCI contará com a seguinte estrutura:
I
–
Sala de atendimento Social;
II
–
Sala de atendimento Psicológico;
III
–
Sala de atendimento Jurídico;
IV
–
Sala de atendimento à Saúde;
V
–
Salão Multiuso;
VI
–
1 (uma) piscina aquecida para aulas de hidroginástica;
VII
–
Banheiros na área externa e interna do CCI;
Art. 4º.
O CCI contará com um corpo técnico profissional a fim de promover o atendimento ao Idoso, nas seguintes áreas:
I
–
1 (um) Coordenador;
II
–
2 (dois) Agentes Administrativos;
III
–
1 (uma) Cozinheira;
IV
–
2 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais;
V
–
2 (dois) Instrutores de Artesanato;
VI
–
1 (um) Instrutor de Dança;
VII
–
1 (um) Instrutor de Informática;
VIII
–
2 (dois) Professores de Educação Física;
IX
–
1 (um) Fisioterapeuta;
X
–
1 (um) Assistente Social;
XI
–
1 (um) Psicólogo;
XII
–
1 (um) Enfermeiro;
XIII
–
1 (um) Advogado;
Parágrafo único
O corpo técnico será formado e composto por quadro funcional próprio da Secretaria Municipal da Mulher e do Idoso.
Art. 5º.
O CCI será subordinado à Secretaria Municipal da Mulher e do Idoso, cabendo à mesma gerir a sua administração.
Art. 6º.
Os casos omissos referentes à administração, rotina e funcionamento, serão sanados por meio do Regimento Interno.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.