Lei Ordinária nº 954, de 23 de agosto de 2012
Dada por Lei Ordinária nº 954, de 23 de agosto de 2012
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS | Nº DE CARGOS CRIADOS | SÍMBOLOS | SALÁRIO | TOTAL |
Gestor | 1 | GSG | R$ 6.788,58 | R$ 6.788,58 |
Atuário | 1 | ATU | R$ 6.112,84 | R$ 6.112,84 |
Perito Médico Chefe | 1 | MPE | R$ 5.263,61 | R$ 5.263,61 |
Diretor de Departamento | 3 | DDP | R$ 4.156,73 | R$ 12.470,19 |
Assessor Jurídico | 1 | AJUR | R$ 4.156,73 | R$ 4.156,73 |
Assessor Administrativo | 3 | AAD | R$ 1.345,94 | R$ 4.037,82 |
- Nota Explicativa
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- Rafael
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- 25 Mai 2018
Gestor do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de ARMAÇÃO DE BÚZIOS BÚZIOSPREV:
I. Representar o BÚZIOSPREV, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
II. Nomear, exonerar e demitir os Servidores do BÚZIOSPREV;
III. Baixar atos normativos;
IV. Autorizar o pagamento de benefícios;
V. Remeter ao Poder Executivo, até o dia 31 de março de cada ano, as contas do exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior;
VI. Praticar todos os atos necessários à administração do Fundo;
VII. Definir políticas e diretrizes previdenciárias para os segurados e seus dependentes;
VIII. Administrar, orientar, coordenar e controlar as atividades do regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Município de ARMAÇÃO DE BÚZIOS;
IX. Estabelecer critérios e diretrizes para a elaboração de normas e programas que garantam o amparo previdenciário aos segurados do BÚZIOSPREVe seus dependentes;
X. Manter intercâmbio com órgãos e entidades públicas e privadas, com o fim de obter cooperação, assistência técnica e promoção do desenvolvimento de planos, programas e projetos do fundo;
XI. Decidir sobre aplicações financeiras, com anuência do Conselho Municipal de Previdência;
XII. Celebrar, aditar e rescindir acordos, convênios, contratos e outros instrumentos de ajustes, observadas as normas aplicáveis;
XIII. Convocar os Conselhos de Administração e Fiscal, nos casos previstos em Lei;
XIV. Deferir ou indeferir benefícios de natureza previdenciária;
XV. Constituir comissões e grupos de trabalho;
XVI. Determinar a instauração de sindicâncias e de inquérito administrativo e aplicar penalidades;
XVII. Autorizar licitações e aprovar o seu resultado;
XVIII. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, em conjunto com o Diretor do Departamento de Finanças ou, na sua ausência, pelo Diretor Administrativo de Previdência;
XIX. Aprovar normas reguladoras de aplicação de multas e parcelamento de débitos;
XX. Aprovar o balanço geral da autarquia, seus balancetes, processos de tomadas de contas e demais demonstrativos a serem submetidos aos órgãos fiscalizadores e autoridades superiores;
XXI. Convocar, instalar e presidir as reuniões do Conselho Municipal de Previdência;
XXII. Baixar os atos que consubstanciem as decisões do Conselho Municipal de Previdência;
XXIII. Baixar os atos relativos à administração de pessoal;
XXIV. Apreciar recursos interpostos de atos de prepostos ou empregados do BÚZIOSPREV;
XXV. Arrendar os bens próprios do BÚZIOSPREV, obedecida a legislação pertinente;
XXVI. Delegar competência, nos casos que couber.
São atribuições do:
Atuário do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de ARMAÇÃO DE BÚZIOS BÚZIOSPREV:
I. Promover a análise e o diagnóstico da política previdenciária relativa aos compromissos atuariais com os servidores do município, devendo explicitar o valor das reservas necessárias à cobertura das obrigações previdenciárias afetas às massas de servidores, analisadas em diversos cenários (rentabilidade, crescimentos reais de salários, crescimento vegetativo, rotatividade etc.) e possibilidade de financiamento e custeio, dentro dos regimes atuariais, determinados pela boa técnica atuarial;
II. - explicitar as estatísticas básicas de identificação das massas analisadas (distribuição por faixa etária, de salário, de tempo de serviço etc.);
III. - explicitar as elegibilidade e extensão dos benefícios previdenciários definidos em legislação específicos;
IV. - prestar assessoria às negociações do executivo com outros poderes, envolvendo o estudo atuarial, mediante a elaboração de respostas escritas ou verbais a consultas formuladas;
V. - prestar assessoria ao município junto ao Ministério da Previdência Social na aprovação do Demonstrativo de Avaliação Atuarial;
VI. - análise lei de previdência do estado e encaminhar proposta de alteração caso seja necessário para adaptação a nova legislação.
VII. - análise e parecer nos cálculos dos processos de concessão de benefícios.
São atribuições do:
Assessor Jurídico do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de ARMAÇÃO DE BÚZIOS BÚZIOSPREV:
I. Assessorar juridicamente todos os setores do BÚZIOSPREV;
II. Acompanhar, ordenar e orientar os procedimentos administrativos, contábeis, funcionais e previdenciários
III. Emitir quando solicitados pareceres jurídicos;
IV. Representar o Fundo perante os órgãos do Poder Judiciário e demais órgãos Públicos;
São atribuições do:
Diretor do Departamento de Financeiro do BÚZIOSPREV, dentre outras:
I. Substituir o Presidente do BÚZIOSPREV, nas suas faltas, eventuais impedimentos;
II. Movimentar contas bancárias, em conjunto com o Gestor do BÚZIOSPREV;
III. Planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades relacionadas à contabilidade geral;
IV. Submeter ao Conselho de Administrativo da Previdência:
a. o plano de contas e as suas alterações básicas;
b. o balanço, os balancetes e as demais demonstrações financeiras;
c. o sistema de apropriação de custos;
d. a baixa e a alienação de bens do ativo permanente;
e. a política de pessoal a ser adotada pelo BÚZIOSPREV.
V. Organizar e supervisionar o sistema de registro e escrituração contábil;
VI. Acompanhar a execução do orçamento do BÚZIOSPREV;
VII. Elaborar, periodicamente, relatórios gerenciais pertinentes a sua área;
VIII. Fornecer suporte técnico e operacional a todas as áreas do BÚZIOSPREV;
IX. Emitir e assinar os cheques, sendo substituído nesta tarefa, no caso de impedimento eventual, pelo Gestor de Previdência;
X. Assinar notas de empenho.
São atribuições do:
Diretor de Departamento Administrativo e Previdência/Atuarial, dentre outras:
I. Coordenar, dirigir a administração do Fundo;
II. Examinar, instruir e despachar processos de natureza administrativa;
III. Planejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades relacionadas à administração de pessoal, material e serviços gerais, ao controle e a avaliação dos bens patrimoniais e das atividades relacionadas com o apoio às demais áreas do BÚZIOSPREV;
IV. Promover a execução das determinações do Conselho de Administrativo da Previdência e as providências solicitadas pelos órgãos do BÚZIOSPREV, nos termos das normas em vigor, relativas a pessoal, material e serviços gerais;
V. Receber, examinar, instruir e despachar os procedimentos administrativos que versem sobre benefícios aos segurados, opinando de forma positiva ou negativa pela sua concessão;
VI. Calcular e fixar os proventos de aposentadoria e pensão por morte;
VII. Preparar os processos de aposentadoria e pensão por morte para, através do Gestor, serem remetidos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para homologação dos benefícios;
VIII. A coordenação do planejamento da seguridade social, incluindo seus benefícios e projetos previdenciários, bem como a coordenação do atendimento aos beneficiários e segurados;
IX. Promover a execução das atividades da administração geral do BÚZIOSPREV, mantendo arquivo atualizado;
X. Coordenar, supervisionar e acompanhar, as atividades de Licitação do BÚZIOSPREV;
XI. Controlar as atividades relativas à administração dos imóveis pertencentes ao BÚZIOSPREV;
XII. Submeter ao Conselho Previdenciário do BÚZIOSPREV:
a. os programas anual e trienal para consecução da política previdenciária;
b. os planos de benefícios;
c. normas e procedimentos relativos ao processo de concessão de benefícios previdenciários.
XIII. Promover a organização e atualização dos cadastros dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas;
XIV. Desenvolver estudos, análises e diagnósticos das condições sócio-econômicas dos servidores segurados do BÚZIOSPREV;
XV. Promover a gestão de benefícios previdenciários, incluindo a folha de pagamento, do BÚZIOSPREV;
XVI. Coordenar o atendimento aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas;
XVII. Apresentar, mensalmente, ao Gestor relatórios das atividades de sua área de atuação;
XVIII. Apoiar tecnicamente os órgãos do BÚZIOSPREVem matéria previdenciária;
XIX. Preparar informações e subsídios técnicos previdenciários para o Gestor
XX. Pronunciar-se acerca de atos reguladores de previdência, bem como de recurso em matéria previdenciária.
São atribuições do:
Diretor de Departamento de Controle Interno, dentre outras:
I. Acompanhar a aplicação da política previdenciária;
II. Realizar fiscalizações de natureza gerencial e operacional;
III. Verificar o cumprimento da legislação previdenciária pela entidade gestora;
IV. Fiscalizar o cumprimento de metas previstas;
V. Acompanhar o desempenho da entidade gestora, mediante critérios objetivos;
VI. Elaborar propostas de políticas e ações de recursos humanos destinadas a diretrizes previdenciárias;
São atribuições do:
Assessor Administrativo, dentre outras:
I. Assessorar diretamente o Gestor do Fundo Municipal de Previdência e Diretores de Departamento nas rotinas abrangidas/desenvolvidas pelos mesmos;
II. Assessoramento, observando-se as peculiaridades de organização, atividades e funcionamento Fundo Municipal de Previdência do Município de Armação dos Búzios – BÚZIOSPREV
São atribuições do:
Diretor do departamento do Tesouro:
I.movimentar contas bancárias, em conjunto com o Gestor do BUZIOSPREV.
II.acompanhar a execução do orçamento do BUZIOSPREV;
III.elaborar, periodicamente, relatórios gerenciais pertinentes a sua área;
IV.fornecer suporte técnico e operacional a todas as áreas do BUZIOSPREV;
V.emitir e assinar os cheques, sendo substituído nesta tarefa, no caso de impedimento eventual, pelo Diretor do Departamento Financeiro;
VI.realizar conciliações bancárias;
São atribuições do
Médico Perito 20h:
I.emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;
II.inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários;
III.caracterização de invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais;
São atribuições do:
Auxiliar de Serviços Gerais:
I.executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Unidade, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas;
II.efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso;
III.executar atividades de copa;
IV.auxiliar na remoção de móveis e equipamentos;
V.separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais);
VI.reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes;
VII.controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação;
VIII.executar outras atividades de apoio operacional ou correlata;
IX.desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho;
X.zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
XI.executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho;
XII.executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
São atribuições do:
Auxiliar Administrativo:
I.executar atividades administrativas em geral nas diversas áreas do Fundo de Previdência, envolvendo suporte administrativo, trabalhos de digitação;
II.emissão e preenchimento de documentos, guias, controles diversos, organização e atualização de arquivos;
III.conferência de documentação e contas, atendimento ao público, recebimento, expedição e distribuição de correspondência.
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- Nota Explicativa
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- Rafael
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- 01 Mar 2016
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- 25 Mai 2014