Lei Ordinária nº 351, de 09 de dezembro de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.522, de 17 de dezembro de 2019
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 1.522, de 17 de dezembro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 1.522, de 17 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica alterado o Inciso VIII, do Art. 2º da Lei nº 97, de 16/9/1998, que passa a ter a seguinte redação:
VIII
–
Aprovar o regimentos escolares, planos operacionais e suas alterações relativas à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental Regular, Jovens e Adultos, Educação Especial e Ensino Médio, bem como o seu Regimento Interno.”
Art. 2º.
Fica alterado o Art. 4º da Lei 97, de 16/9/1998, bem como seu § 1º que passam a ter as seguintes redações, bem como fica cancelado o § 3º, do referido artigo.
Art. 4º.
O Conselho Municipal de Educação é composto por 10 (dez) membros nomeados pelo Prefeito dentre pessoas de comprovada atuação na área educacional e de relevantes serviços prestados à Educação.”
§ 1º
Haverá 5 (cinco) representantes do Poder Público do Município, de livre escolha do Prefeito, 1 (um) representante da rede Estadual de Ensino, 1 (um) da rede Particular de Ensino, autorizada, 1 (um) representante da Associação Comercial e, 2 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal.”
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.