Resolução nº 1.139, de 30 de junho de 2026
Art. 1º.
O art. 7º da Resolução 892, de 30 de dezembro de 2014 – Regimento Interno
da Câmara Municipal de Armação dos Búzios – que passa a contar com a seguinte
redação:
Art. 7º.
A Câmara Municipal de Armação dos Búzios tem sua sede
provisória na Av. José Bento Ribeiro Dantas, nº 5.447, Manguinhos,
Armação dos Búzios.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.