Lei Ordinária nº 2.148, de 16 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2148

2025

16 de Dezembro de 2025

Altera anexo único da lei 2.091, de 10 de setembro de 2025, que fixa os vencimentos básicos dos cargos previstos na Resolução de nº. 1.110, de 6 de fevereiro de 2025.

a A
Altera anexo único da lei 2.091, de 10 de setembro de 2025, que fixa os vencimentos básicos dos cargos previstos na Resolução de nº. 1.110, de 6 de fevereiro de 2025.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      O Anexo Único da Lei 2.091, de 10 de setembro de 2025 passa a contar com a seguinte redação:

        ANEXO ÚNICO: 

        CARGOSDE DIREÇÃO

        Cargo

        Vencimentos

        SecretárioGeral

        R$10.700,00

        ProcuradorGeral

        R$11.000,00

        Controlador

        R$10.800,00

        Diretor do Departamento de Administração e Contabilidade

        R$9.500,00

        DiretordoDepartamentodeTransporte

        R$9.200,00

        DiretordoDepartamentoTécnico-Legislativo

        R$10.400,00

        DiretordoCentrodeProcessamentodeDados

        R$9.500,00

        Tesoureiro

        R$10.500,00

        CARGOSDE CHEFIA

        Cargo

        Remuneração

        SubprocuradorGeral

        R$10.000,00

        Chefe     de     Divisão     de     Patrimônio      e Almoxarifado

        R$5.700,00

        ChefedeDivisãode Contabilidade

        R$5.700,00

        ChefedeDivisãode Compras

        R$5.700,00

        ChefedeDivisãode Comunicação

        R$5.700,00

        ChefedeDivisãode Transparência

        R$5.700,00

        ChefedeDivisãodeRecursosHumanos

        R$5.700,00

        ChefedeDivisãodePlanejamentoEstratégico

        R$5.700,00

        ChefedeDivisãodeOuvidoriaeserviçode informação ao cidadão

        R$5.700,00

        ChefedeDivisãode Contratos

        R$5.700,00

        ChefedeSeçãodeServiços Gerais

        R$3.700,00

        Chefe de Seção Redação, Protocolo e Arquivo Histórico

        R$3.700,00

        ChefedeSeçãodecontroleetramitaçãode proposições

        R$3.700,00

        CARGOSDEASSESSORIAPARLAMENTAR

        Cargo

        Remuneração

        AssessorEspecialParlamentar

        R$5.700,00

        AssessorParlamentar

        R$4.600,00

        AssistenteParlamentar

        R$2.800,00”

          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de fevereiro de 2025.

             

             

             

            ArmaçãodosBúzios,16dedezembrode2025.

              

             

            VICTORDEALMEIDADOSSANTOS

             

             

            Presidente Autoria:MesaDiretora