Lei Ordinária nº 2.132, de 24 de novembro de 2025
Art. 1º.
O artigo 6º da Lei nº 1.953, de 22 de novembro de 2024, de 6 de julho de 2015
passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 6º.
A outorga de permissões para a exploração do serviço de
"Buggy-Turismo" é de competência da Secretaria Municipal de Turismo,
devendo ser respeitado o limite de 93 (noventa e três) permissões,
correspondendo a 1 (um) veículo para cada 450 (quatrocentos e
cinquenta) habitantes do Município de Armação dos Búzios.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.