Lei Ordinária nº 2.132, de 24 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2132

2025

24 de Novembro de 2025

Dispõe sobre alterar a Lei 1.953, de 22 de novembro 2024

a A
Dispõe sobre alterar a Lei 1.953, de 22 de novembro 2024.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 6º da Lei nº 1.953, de 22 de novembro de 2024, de 6 de julho de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação.
        Art. 6º.   A outorga de permissões para a exploração do serviço de "Buggy-Turismo" é de competência da Secretaria Municipal de Turismo, devendo ser respeitado o limite de 93 (noventa e três) permissões, correspondendo a 1 (um) veículo para cada 450 (quatrocentos e cinquenta) habitantes do Município de Armação dos Búzios.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

           

           

          VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
          Presidente

           

           

           

          Autoria: Vereador Adiel da Silva Vieira