Lei Ordinária nº 318, de 24 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

318

2002

24 de Abril de 2002

Denomina como Guilherme Dias Ribas, a Rua a direita, no sentido Rasa Centro (após o Condomínio Guapeba), tendo seu início na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, e seu término na Rua Luíza, na localidade da Praia Rasa.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE:
    Art. 1º. 
    Fica denominada como Guilherme Dias Ribas, a Rua a direita, no sentido Rasa Centro (após o Condomínio Guapeba), tendo seu início na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, e seu término na Rua Luíza, na localidade da Praia Rasa.
      Art. 2º. 
      Os imóveis da referida Rua terão numeração com início na Av. José Bento Ribeiro Dantas, e com seu término na Rua Luíza, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares.
        Art. 3º. 
        O Poder Executivo Municipal encarregar-se-á de afixar placa indicativa da denominação conferida pala presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade e comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao registro geral de imóveis.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
             

            CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS,  24  DE ABRIL DE 2002
             
             
            FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
            Presidente
             
             
            PAULO PEREIRA DA SILVA
            1º Secretário
             
             
            AZIEL DA SILVA VIEIRA
            2º Secretário
             
             
            Autor: Vereador Valmir Conceição Oliveira