Lei Ordinária nº 1.481, de 21 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1481

2019

21 de Março de 2019

Altera a redação das leis 1.086, de 12 de março de 2015 e 1.364 de 1º de setembro de 2017.

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Altera a redação das leis 1.086, de 12 de março de 2015 e 1.364 de 1º de setembro de 2017.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei 1.086, de 12 de março de 2015 passa a vigorar com as seguintes alterações:
        I  –  O Presidente da Comissão de Licitação – ocupante de cargo efetivo ou comissionado - receberá uma gratificação no valor fixo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais e não poderá receber nenhuma outra gratificação prevista nesta lei.
        II  –  Presidentes de Comissões - exceto o presidente da Comissão de Licitação - Coordenadores Gerais de Grupos de Trabalho, Pregoeiros e Auditores receberão R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por processo, limitado a R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) por mês, não acumulável para o mês seguinte, caso o número de processos exceda a 5 (cinco).
        III  –  Secretários, técnicos de grupo e membros de comissões receberão R$ 200,00 (duzentos reais) por processo, limitado a R$ 1.000,00 (mil reais) por mês, não acumulável para o mês seguinte, caso o número de processos exceda a 5 (cinco).
        Parágrafo único   Os membros da Comissão de Gestão do FECMAB receberão, à título de gratificação o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, sejam eles efetivos ou comissionados.
        Art. 2º. 
        Fica suprimido o Parágrafo único do art. 1º da Lei 1.086 de 12 de março de 2015.
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 3º. 
          A Lei 1.364, de 1º de setembro de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
            Parágrafo único   Farão parte desta comissão, dentre servidores efetivos ou comissionados, 1 (um) representante da Contabilidade, 1 (um) representante da Procuradoria Jurídica, 1 (um) representante da Controladoria, 1 (um) representante da Tesouraria e 1 (um) representante do Gabinete da Presidência
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



              Armação dos Búzios, 21 de março de 2019.



              ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
              Prefeito