Lei Ordinária nº 573, de 05 de março de 2007
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 409, de 24 de novembro de 2003
Art. 1º.
Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, os cargos públicos discriminados por suas denominações, categorias funcionais, quantitativos, valores de vencimento básico, na forma do Anexo Único desta Lei, a serem acrescidos ao quantitativo previsto no Anexo I, da Lei nº 409, de 24 de novembro de 2003.
Parágrafo único
Os cargos a que se refere o caput deste artigo serão providos mediante o aproveitamento de aprovado remanescente do Concurso Público realizado no ano de 2003, a ser convocado de acordo com a ordem de classificação dentro da respectiva categoria.
Art. 2º.
A Lei nº 409, de 24 de novembro de 2003, passa a vigorar de forma consolidada, de acordo com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento em vigor.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.