Lei Ordinária nº 573, de 05 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

573

2007

5 de Março de 2007

Cria no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo os cargos de natureza efetiva que menciona.

a A
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, os cargos públicos discriminados por suas denominações, categorias funcionais, quantitativos, valores de vencimento básico, na forma do Anexo Único desta Lei, a serem acrescidos ao quantitativo previsto no Anexo I, da Lei nº 409, de 24 de novembro de 2003.
      Parágrafo único  
      Os cargos a que se refere o caput deste artigo serão providos mediante o aproveitamento de aprovado remanescente do Concurso Público realizado no ano de 2003, a ser convocado de acordo com a ordem de classificação dentro da respectiva categoria.
        Art. 2º. 
        A Lei nº 409, de 24 de novembro de 2003, passa a vigorar de forma consolidada, de acordo com as alterações introduzidas por esta Lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento em vigor.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



              Armação dos Búzios, 5 de março de 2007.
              ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
              (Toninho Branco)
              Prefeito
                Anexo I
                CARGOS DE NATUREZA EFETIVA DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO (Criados):

                  Denominação do Cargo

                  Quant.

                  Salário Mensal em R$

                  Total Despesa Mensal em R$

                  Assistente Social

                  2 (dois)

                  1.181,32

                  2.362,64