Lei Ordinária nº 1.986, de 11 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1986

2025

11 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre autorizar o Município de Armação dos Búzios a repassar o incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde -ACS e Agentes de Controle de Endemias - ACEs.

a A
Autoriza o Município de Armação dos Búzios a repassar o incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Controle de Endemias - ACEs.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS's e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE's, o incentivo financeiro adicional anual de que trata o Parágrafo único, do art. 5°, do Decreto Federal n° 8.474, de 22 de junho de 2015, na Lei Federal n.º 12.994/2014, e na Portaria GM/MS n.º 3.317, de 7 de dezembro de 2020.
          § 1º 
          º Os recursos financeiros excedentes apurados ao final de cada exercício financeiro, relacionados às políticas de financiamento pelo Ministério da Saúde em Atenção Primária em saúde e Vigilância em saúde, especificamente para o custeio de manutenção dos Agentes Comunitários de Saúde e da transferência de entes federativos para o pagamento dos vencimentos dos Agentes de Combates às Endemias, serão divididos pelo número de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias registrados no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES em efetivo exercício de suas atividades.
            § 2º 
            O repasse do recurso financeiro adicional anual de que trata o caput deste artigo, persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal especificamente para este fim, cessando a obrigação da municipalidade na ocorrência de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.
              § 3º 
              O cálculo do montante excedente e a sua distribuição deverão ser detalhados em relatório anual, emitido pela Secretaria de Saúde.
                Art. 2º. 
                O incentivo financeiro terá natureza de gratificação, não podendo ser incorporada à remuneração em nenhuma hipótese, tampouco ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens, nem mesmo para fins previdenciários.
                  Art. 3º. 
                  O incentivo financeiro adicional dar-se-á, preferencialmente, no mês de dezembro de cada ano.
                    Parágrafo único  
                    Os valores excedentes referentes ao ano de 2024 serão pagos, preferencialmente, em fevereiro de 2025.
                      Art. 4º. 
                      O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua plena aplicação.
                        Art. 5º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações constantes no orçamento municipal, devendo ser consignado saldos suficientes nos orçamentos futuros.
                          Art. 6º. 
                          Fica revogada a lei municipal nº 1.926, de 25 de junho de 2024.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                               

                               

                               

                              Armação dos Búzios, 11 de fevereiro de 2025.

                               

                               

                               

                              ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
                              Prefeito