Lei Ordinária nº 1.986, de 11 de fevereiro de 2025
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.926, de 25 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde
- ACS's e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE's, o incentivo financeiro adicional anual de que trata
o Parágrafo único, do art. 5°, do Decreto Federal n° 8.474, de 22 de junho de 2015, na Lei Federal n.º
12.994/2014, e na Portaria GM/MS n.º 3.317, de 7 de dezembro de 2020.
§ 1º
º Os recursos financeiros excedentes apurados ao final de cada exercício financeiro, relacionados
às políticas de financiamento pelo Ministério da Saúde em Atenção Primária em saúde e Vigilância em
saúde, especificamente para o custeio de manutenção dos Agentes Comunitários de Saúde e da transferência
de entes federativos para o pagamento dos vencimentos dos Agentes de Combates às Endemias, serão
divididos pelo número de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias registrados no
Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES em efetivo exercício de suas atividades.
§ 2º
O repasse do recurso financeiro adicional anual de que trata o caput deste artigo, persistirá
enquanto houver o repasse do Governo Federal especificamente para este fim, cessando a obrigação da
municipalidade na ocorrência de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.
§ 3º
O cálculo do montante excedente e a sua distribuição deverão ser detalhados em relatório anual,
emitido pela Secretaria de Saúde.
Art. 2º.
O incentivo financeiro terá natureza de gratificação, não podendo ser incorporada à
remuneração em nenhuma hipótese, tampouco ser utilizado como base de cálculo para outras vantagens, nem
mesmo para fins previdenciários.
Art. 3º.
O incentivo financeiro adicional dar-se-á, preferencialmente, no mês de dezembro de cada
ano.
Parágrafo único
Os valores excedentes referentes ao ano de 2024 serão pagos, preferencialmente, em fevereiro de 2025.
Art. 4º.
O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua
plena aplicação.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações constantes no
orçamento municipal, devendo ser consignado saldos suficientes nos orçamentos futuros.
Art. 6º.
Fica revogada a lei municipal nº 1.926, de 25 de junho de 2024.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.