Lei Ordinária nº 1.926, de 25 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1926

2024

25 de Junho de 2024

Dispõe sobre o repasse de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, e Agentes de Combate a Endemias - ACE, e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.986, de 11 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre o repasse de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, e Agentes de Combate a Endemias – ACE, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS  Faço  saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal fica autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS's e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE's, o incentivo financeiro adicional anual de que trata o Parágrafo único, do art. 5°, do Decreto Federal n° 8.474, de 22 de junho de 2015, visando ao fortalecimento das políticas afetas à atuação dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS's e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE's.
        § 1º 
        O valor de repasse do recurso financeiro da parcela adicional de que trata esta Lei, será dividido pelo número de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias registrados no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES em efetivo exercício de suas atividades, respectivamente, proporcional ao cumprimento das metas estabelecidas, nas Estratégias de Saúde da Família — ESF's e no Controle das Endemias.
          § 2º 
          O repasse do recurso financeiro adicional anual de que trata o caput deste artigo, estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal especificamente para este fim, cessando a obrigação da municipalidade na ocorrência de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.
            Art. 2º. 
            Os recursos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde estão regulamentados da seguinte forma:
              I – 
              Agentes Comunitários de Saúde: Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que está regulamentada pelo Decreto da Presidência da República nº 8.474 de 22 de junho de 2015, e ainda pelas Portarias do Ministério da Saúde n° 1024 de 21 de julho de 2015, Portaria n° 1243 de 20 de agosto de 2015 e demais normas que as sucederem, e ainda:
                II – 
                Agentes de Combate as Endemias: Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que está regulamentada pelo Decreto da Presidência da República n° 8.474 de 22 de junho de 2015, e ainda pela Portaria 2.760, de 19 de novembro de 2013, que trata do repasse anual do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) - incentivo financeiro para qualificação das ações de vigilância, prevenção e controle da dengue e demais normas que as sucederem.
                  Art. 3º. 
                  O incentivo financeiro terá natureza de gratificação, não podendo ser incorporada à remuneração em nenhuma hipótese, nem ser utilizado como base cálculo para outras vantagens, nem mesmo para fins previdenciários.
                    Parágrafo único  
                    Em nenhuma hipótese o incentivo financeiro será pago com recursos do Município, os recursos financeiros que trata esta Lei estão condicionados ao repasse feito pela União ao Município de forma temporária e deixará de ser pago em caso de paralisação do repasse pelo Ministério da Saúde.
                      Art. 4º. 
                      O incentivo financeiro adicional será pago no mês de dezembro de cada ano aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias que efetivamente tenham cumprido as metas definidas pelo Ministério da Saúde e pelo Município de Armação dos Búzios, o que somente será repassado após a verificação e aprovação das metas atingidas por cada Agente Comunitário de Saúde e Endemias, pelo Conselho Municipal de Saúde.
                        Parágrafo único  
                        As metas da Secretaria Municipal de Saúde para repasse do incentivo financeiro adicional de que trata o caput deste artigo, serão estabelecidas mediante Decreto Municipal que estabelecerá as condições para concessão do incentivo variável por desempenho de metas.
                          Art. 5º. 
                          O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde referentes ao incentivo financeiro adicional do programa dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS's e dos Agentes de Combate às Endemias - ACES, efetivamente repassado ao Município de Armação dos Búzios.
                            Art. 6º. 
                            A Secretaria Municipal de Saúde poderá definir, mediante Portaria, critérios adicionais para a concessão do incentivo de que trata esta Lei, respeitada a regulamentação expedida pela União Federal sobre a matéria.
                              Art. 7º. 
                              O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que for necessário à sua plena aplicação.
                                Art. 8º. 
                                As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações constantes no orçamento municipal, devendo ser consignado saldos suficientes nos orçamentos futuros.
                                  Art. 9º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                     

                                     

                                    Armação dos Búzios, 25 de junho de 2024.

                                     

                                     

                                     

                                    ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS

                                    Prefeito