Lei Complementar nº 70, de 22 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

70

2024

22 de Novembro de 2024

Dispõe sobre alterar a Lei Complementar nº 56, de 21 de setembro de 2022. (Auxílio uniforme dos Guardas Civis)

a A
Dispõe sobre alterar a Lei Complementar nº 56, de 21 de setembro de 2022.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
        Art. 1º. 
        Os arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 9º, 10, 11 e 13, da Lei Complementar n° 56, de 21 de setembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:
          Art. 1º.   Fica criado o auxílio uniforme aos Guardas Civis Municipais e aos Guardas Municipais Ambientais.
          Art. 2º.   Farão jus ao Auxílio Uniforme os Guardas Civis Municipais e os Guardas Municipais Ambientais que atendam aos seguintes requisitos cumulativos:
          I  –  Estejam em efetivo exercício do cargo de Guarda Civil Municipal ou de Guarda Municipal Ambiental; e
          Art. 4º.   O valor do Auxílio Uniforme será definido por Decreto do Chefe do Poder Executivo e terá como base o valor obtido após formação de preço de referência relativo a todos os itens que comporão o fardamento da Guarda Civil Municipal e da Guarda Municipal Ambiental.
          Parágrafo único   A formação do preço de referência deve refletir o resultado de uma ampla gama de dados sobre preços para assegurar a determinação adequada do valor do auxílio, sendo imprescindível que a pesquisa de preços seja instruída com pesquisa junto:
          I  –  ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ);
          II  –  às entidades federativas que tenham realizado aquisições de fardamento para Guarda Civil Municipal e Guarda Municipal Ambiental;
          III  –  à fornecedores do ramo.
          Parágrafo único   Para servidores que se integrem a Guarda Civil ou Guarda Municipal Ambiental subsequentemente ao mês de referência, o auxílio uniforme será concedido no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de posse no respectivo cargo.
          Art. 6º.   O pagamento do auxílio uniforme tem por objetivo auxiliar o Guarda Civil Municipal e o Guarda Municipal Ambiental na aquisição de uniforme e demais instrumentos de trabalho.
          Art. 9º.   Constitui obrigação do Guarda Civil Municipal e do Guarda Municipal Ambiental usar e zelar pelo uniforme, constituindo falta disciplinar a não utilização do uniforme ou o uso indiscriminado do uniforme ou dos seus complementos/acessórios.
          Parágrafo único   Caberá ao Prefeito, ou a quem este delegar, modificar ou extinguir o padrão dos uniformes, distintivos e insígnias, inclusive o material de confecção do uniforme e sua qualidade.
          Art. 11.   Caberá ao Inspetor-Geral da Guarda Civil Municipal ou a Chefia de Gabinete do Prefeito, ou outra pessoa por eles designada, fiscalizar o bom uso dos recursos destinados ao pagamento do Auxílio Uniforme para aquisição de fardas, acessórios ou equipamentos pelos Guardas Civis Municipais e Guardas Municipais Ambientais.
          Art. 13.   O Inspetor-Geral da Guarda Civil Municipal ou a Chefia de Gabinete do Prefeito, ou outra pessoa por eles designada, verificará a regularidade das contas, podendo decidir:
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.

             

             

             

            Armação dos Búzios, 22 de novembro de 2024.

             

             

            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
            Prefeito