Resolução nº 1.104, de 18 de outubro de 2024
Altera o(a)
Resolução nº 892, de 30 de dezembro de 2014
Art. 1º.
O caput do art. 10 da Resolução de nº. 892, de 30 de dezembro de 2014 – Regimento Interno da
câmara Municipal de Armação dos Búzios - passa a contar com a seguinte redação:
Art. 10.
No primeiro ano da legislatura, a Câmara Municipal se instalará no dia 1º de janeiro em Sessão Preparatória, realizada na sede oficial do Poder Legislativo, a partir das 17:00 horas, sendo a Presidência, 1ª Secretaria e 2º Secretaria ocupadas pelos Vereadores mais votados entre os presentes, respectivamente.
Art. 2º.
O §6º do art. 18 da Resolução de nº. 892, de 30 de dezembro de 2014 – Regimento Interno da Câmara
Municipal de Armação dos Búzios – passa a contar com a seguinte redação:
§ 6º
A eleição para renovação da Mesa para o segundo biênio, far-se-á na segunda sessão ordinária do
mês de novembro do segundo ano da legislatura, sendo os eleitos empossados automaticamente em 1º janeiro do
terceiro ano da legislatura (início do segundo biênio).
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.