Lei Ordinária nº 514, de 26 de dezembro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 764, de 22 de dezembro de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 41, de 17 de outubro de 1997
Vigência a partir de 22 de Dezembro de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 764, de 22 de dezembro de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 764, de 22 de dezembro de 2009
Art. 1º.
O art. 2º da Lei nº 41, de 17 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A autorização a título precário para o exercício das atividades comerciais referidas no art. 1º, será de competência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Art. 2º.
O art. 4º da Lei nº 41/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Nas Praias dos Ossos, Azeda, João Fernandes, João Fernandinho, Canto, Amores, Armação ou Tartaruga, serão permitidas as atividades de táxi aquático, em pontos previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, ficando estabelecido o número máximo de 1 (um) veículo para cada prestador de serviço.
§ 1º
O número de táxi aquático não poderá ser superior ao existente na data da publicação desta Lei.
§ 2º
Os veículos não poderão possuir motorização superior a 50 (cinqüenta) HPs.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.