Lei Ordinária nº 501, de 01 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

501

2005

1 de Novembro de 2005

Revoga o art. 8º e o inciso III do art. 12 da Lei nº 41, de 17 de novembro de 1997.

a A
Vigência a partir de 22 de Dezembro de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 764, de 22 de dezembro de 2009
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Ficam revogados o art. 8º e o inciso III do art. 12, da Lei nº 41, de 17 de novembro de 1997.
      Art. 8º.   (Revogado)
      III  –  (Revogado)
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


        Armação dos Búzios, 1º de novembro de 2005.
        ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
        (Toninho Branco)
        Prefeito