Lei Ordinária nº 1.826, de 25 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1826

2023

25 de Maio de 2023

Dispõe sobre instituir o dia 02 de Abril, o Dia Municipal da Conscientização do Autismo e instituir o mês “Abril Azul” no Munícipio de Armação dos Búzios, e dá outras providências.

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Dispõe sobre instituir o dia 02 de Abril, o Dia Municipal da Conscientização do Autismo e instituir o mês “Abril Azul” no Munícipio de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, o dia 02 de abril Dia Municipal de Conscientização do Autismo de cada ano, contará com uma programação no mês determinado a Campanha “abril Azul”, dedicado a ações de conscientização sobre o Autismo.
        Art. 2º. 
        No dia e mês de Conscientização do Autismo deverão ser realizadas diversas atividades, como palestras, cursos e outras atividades a fim de conscientizar sobre o autismo.
          Parágrafo único  
          Na semana do dia 02 de abril deverá ser promovida a “Pedalada Inclusiva”, visando despertar a necessidade da conscientização.
            Art. 3º. 
            Durante a Campanha Abril Azul, o mês de abril, será procedida a iluminação em azul, a aplicação do símbolo da campanha, ou sua sinalização, de forma a remeter a atenção ao tema, nas edificações públicas municipais, inclusive no prédio da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
              Art. 4º. 
              As iniciativas provenientes da Campanha “Abril Azul” podem contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas, para a concretização dos objetivos da presente lei.
                Art. 5º. 
                O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber e definirá os critérios para execução.
                  Art. 6º. 
                  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 1.624, de 30 de março de 2021.



                      Armação dos Búzios, 25 de maio de 2023.

                      RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

                      Presidente

                       Autor: Vereador Aurélio Barros Areas