Lei Ordinária nº 1.624, de 30 de março de 2021
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.826, de 25 de maio de 2023
Art. 1º.
Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Armação dos Búzios, o DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, a ser realizado, anualmente, no dia 2 de abril.
Art. 2º.
A data objetiva a realização de eventos e atividades, voltada para a promoção e a conscientização dos direitos dos Autistas.
Parágrafo único
Fica sugerido que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda e a Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, em parceria, sejam as incentivadoras de proporcionar estes eventos e divulgações para os alunos e comunidade em geral:
I –
seminários;
II –
divulgação em meios de comunicação do Município;
III –
palestras para comunidade em geral;
IV –
murais;
V –
panfletagem;
VI –
iluminação azul de prédios públicos
Art. 3º.
Os eventos e atividades citados no art. 2º deverão ser realizados nas escolas municipais, nos CRAS – Centro de Referência da Assistência; e nas ONG’S – Organizações Não Governamentais.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.