Lei Ordinária nº 1.809, de 11 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1809

2023

11 de Abril de 2023

Dispõe sobre alterar a Lei 1.130, de 25 de agosto de 2015.

a A
Dispõe sobre alterar a Lei nº 1.130, de 25 de agosto de 2015, que instituiu o Auxílio Refeição para os servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei 1.130, de 25 de agosto de 2015 passa a contar com as seguintes alterações:
        Art. 1º.   Fica instituído o Auxílio-Refeição, em pecúnia, de caráter indenizatório, cujo valor será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia trabalhado, destinado ao custeio das despesas realizadas com alimentação pelos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, detentores de cargo de provimento efetivo, efetivos ocupantes de cargos comissão e exclusivamente em cargo em comissão, em pleno exercício de suas atividades, e que se encontrarem nas seguintes condições:
        Art. 2º.   Fica vedado o do Auxílio-Refeição aos servidores públicos, que se encontrarem afastados a qualquer título, inclusive em virtude de férias, casamento, luto, cedidos, licenças em geral, ou se ausentarem do serviço, ainda que as faltas sejam abonadas ou justificadas.
        § 4º   Não será devido o pagamento do auxílio-refeição aos servidores no período de recesso parlamentar quando a Câmara adotar o regime de meio expediente no período de 8h00 as 12h00.
        Art. 2º. 
        Fica revogado o inciso I, do art. 1º da Lei 1.130, de 25 de agosto de 2015.
          I  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

            Armação dos Búzios, 11 de abril de 2023.
            ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
            Prefeito