Lei Ordinária nº 1.802, de 13 de janeiro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.801, de 09 de janeiro de 2023
Art. 1º.
O caput do art. 8º da Lei 1.801, de 9 de janeiro de 2023, que dispõe sobre
estimar receita e fixar despesas para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências,
passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 8º.
Fica autorizado o Poder Executivo proceder a abertura de Créditos Adicionais
Suplementares, dentro do orçamento anual de 2023 até o limite de 50% (cinquenta por
cento) na forma dos incisos I, II, III do §1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.