Lei Ordinária nº 970, de 28 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

970

2013

28 de Fevereiro de 2013

Dispõe sobre alterar o artigo 10, § 2º, da Lei Nº. 764, de 22 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre alterar o artigo 10, § 2º, da Lei Nº. 764, de 22 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Art. 10, § 2º, da Lei nº 764, de 22 de dezembro de 2009, passando a trazer a seguinte redação:
        § 2º   O quantitativo de autorizatários permitidos, por praia, será regulado pelo poder Executivo, através da Secretaria municipal competente.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.

          Armação dos Búzios, 28 de fevereiro de 2013.

           

           

           

          LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS

          Presidente

          Vereador autor-Lorram Gomes da Silveira.