Lei Ordinária nº 970, de 28 de fevereiro de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 63, de 14 de dezembro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 764, de 22 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 10, § 2º, da Lei nº 764, de 22 de dezembro de 2009, passando a trazer a seguinte redação:
§ 2º
O quantitativo de autorizatários permitidos, por praia, será regulado pelo poder Executivo, através da Secretaria municipal competente.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.