Lei Ordinária nº 1.100, de 20 de maio de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.717, de 31 de janeiro de 2022
Vigência a partir de 31 de Janeiro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.717, de 31 de janeiro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 1.717, de 31 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica criado o Centro de Convivência do Idoso de Armação dos Búzios – CECI.
Art. 1º.
Fica criado o Centro de Convivência do Idoso de Armação dos Búzios – CCI.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.717, de 31 de janeiro de 2022.
Art. 2º.
O CECI tem como finalidade atender com rapidez às necessidades dos idosos em situação de vulnerabilidade social, promovendo com base no estatuto do idoso ações de intervenção em diversas áreas, considerando cada idoso de forma individualizada
Art. 2º.
O CCI tem como finalidade atender às necessidades dos idosos em situação de vulnerabilidade social, promovendo com base no Estatuto do Idoso, ações de intervenção em diversas áreas, considerando cada idoso de forma individualizada.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.717, de 31 de janeiro de 2022.
Art. 3º.
O Centro contará com a seguinte estrutura:
Art. 3º.
O CCI contará com a seguinte estrutura:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.717, de 31 de janeiro de 2022.
I –
Sala de Atendimento Social e Psicológico;
I –
Sala de atendimento Social;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.717, de 31 de janeiro de 2022.
II –
Aulas de Ginástica e Alongamento;
II –
Sala de atendimento Psicológico;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.717, de 31 de janeiro de 2022.
III –
Sala de Dança de Salão;
III –
Sala de atendimento Jurídico;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.717, de 31 de janeiro de 2022.
IV –
Sala de Artesanato;
IV –
Sala de atendimento à Saúde;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.717, de 31 de janeiro de 2022.
V –
2 (dois) Banheiros;
VI –
1 (uma) Piscina Aquecida para Aulas de Hidroginástica.
VI –
1 (uma) piscina aquecida para aulas de hidroginástica;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.717, de 31 de janeiro de 2022.
VII –
Banheiros na área externa e interna do CCI;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.717, de 31 de janeiro de 2022.
Art. 4º.
O Centro contará com um corpo técnico profissional a fim de promover o atendimento da mulher, nas seguintes áreas:
Art. 4º.
O CCI contará com um corpo técnico profissional a fim de promover o atendimento ao Idoso, nas seguintes áreas:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.717, de 31 de janeiro de 2022.
I –
1 (um) Coordenador;
I –
1 (um) Coordenador;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.717, de 31 de janeiro de 2022.
II –
2 (dois) Agentes Administrativos;
II –
2 (dois) Agentes Administrativos;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.717, de 31 de janeiro de 2022.
III –
1 (uma) Cozinheira;
III –
1 (uma) Cozinheira;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.717, de 31 de janeiro de 2022.
IV –
1 (um) Ajudante Geral de Serviços Gerais;
IV –
2 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.717, de 31 de janeiro de 2022.
V –
2 (dois) Instrutor de Artesanato;
V –
2 (dois) Instrutores de Artesanato;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.717, de 31 de janeiro de 2022.
VI –
1 (um) Instrutor de Dança;
VI –
1 (um) Instrutor de Dança;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.717, de 31 de janeiro de 2022.
VII –
1 (um) Instrutor de Informática;
VII –
1 (um) Instrutor de Informática;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.717, de 31 de janeiro de 2022.
VIII –
1 (um) Professor de Educação Física;
VIII –
2 (dois) Professores de Educação Física;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.717, de 31 de janeiro de 2022.
IX –
1 (um) Fisioterapeuta;
IX –
1 (um) Fisioterapeuta;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.717, de 31 de janeiro de 2022.
X –
1 (um) Assistente Social;
X –
1 (um) Assistente Social;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.717, de 31 de janeiro de 2022.
XI –
1 (um) Psicólogo;
XI –
1 (um) Psicólogo;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.717, de 31 de janeiro de 2022.
XII –
1 (um) Enfermeiro.
XII –
1 (um) Enfermeiro;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.717, de 31 de janeiro de 2022.
Parágrafo único
O corpo técnico será formado e composto por quadro funcional próprio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Trabalho e Renda.
Parágrafo único
O corpo técnico será formado e composto por quadro funcional próprio da Secretaria Municipal da Mulher e do Idoso.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.717, de 31 de janeiro de 2022.
Art. 5º.
O CECI será subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Trabalho e Renda, cabendo à mesma gerir a sua administração por meio de normas internas.
Art. 5º.
O CCI será subordinado à Secretaria Municipal da Mulher e do Idoso, cabendo à mesma gerir a sua administração.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.717, de 31 de janeiro de 2022.
Art. 6º.
Os casos omissos referentes à administração, rotina e funcionamento, serão sanados por meio do Regimento Interno que deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei.
Art. 6º.
Os casos omissos referentes à administração, rotina e funcionamento, serão sanados por meio do Regimento Interno.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.717, de 31 de janeiro de 2022.
Art. 7º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correm a conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.