Lei Complementar nº 5, de 26 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5

2002

26 de Dezembro de 2002

DEFINE ÍNDICE OFICIAL PARA ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI
    Art. 1º. 
    Fica estabelecido o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Governo Federal, como fator de correção monetária de todos os créditos municipais, de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em Dívida Ativa.
      Art. 2º. 
      Ocorrendo a extinção ou modificação do índice previsto no Artigo 10 desta lei, a correção monetária dos créditos municipais passará a ser feita utilizando-se o índice que venha a substituir o IPCA.
        Parágrafo único  
        Não sendo substituído o IPCA quando de sua extinção, o município passará a adotar o mesmo índice adotado pelo Governo Federal para atualização dos créditos federais, ou outro que venha a definir em lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 274 a 276 do Código Tributário Municipal, Lei Complementar 001, de 29 de dezembro de 1998.



              CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 26 DE DEZEMBRO DE 2002
              FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
              Presidente
              PAULO PEREIRA DA SILVA
              1º Secretário
              AZIEL DA SILVA VIEIRA
              2º Secretário