Lei Complementar nº 4, de 26 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4

2002

26 de Dezembro de 2002

REDUZ A ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM HOTÉIS, MOTÉIS, BERÇÁRIOS, PENSÕES, POUSADAS OU CONGÊNERES, CONSTANTES DO ÍTEM 98 DA LISTA DE SERVIÇOS DE QUE TRATA O ANEXO IV À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N0 001, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI
    Art. 1º. 
    Fica reduzida para 3% (três por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre os serviços de hospedagem em hotéis, motéis, berçários, pensões, pousadas ou congêneres, constantes do item 98 da Lista de Serviços de que trata o Anexo IV à Lei Complementar Municipal n0 001, de 29 de dezembro de 1998.
      Art. 2º. 
      Fica revogado o § 20 do art. 57, da Lei Complementar Municipal n0 001, de 29 de dezembro de 1998.
        Art. 3º. 
        A presente Lei está fundamentada no artigo 36 da Lei Municipal n0 327, de 26 de junho de 2002, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2003 e dá outras providências.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.



            CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 26 DE DEZEMBRO DE 2002
            FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS
            Presidente
            PAULO PEREIRA DA SILVA
            1º Secretário
            AZIEL DA SILVA VIEIRA
            2º Secretário