Lei Ordinária nº 1.404, de 14 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1404

2018

14 de Março de 2018

Dispõe sobre alterar a Lei n° 1.364, de 1° de setembro de 2017, e a Lei n° 1.086, de 12 de março de 2015, criando a Comissão de Gestão do FECMAB, e instituindo a respectiva gratificação a seus membros.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica criado o art. 7°A, na Lei n° 1.364/2017, contando com a seguinte redação:
      Art. 7º-A.   "Art. 7°A Fica instituída a Comissão de Gestão do FECMAB, a ser designada pelo Presidente da Câmara, com o intuito de dar o suporte técnico ao ordenador de despesa.
      Parágrafo único   Parágrafo único. Farão parte desta comissão dentre os servidores efetivos ou comissionados, 1 (um) representante do Departamento de Administração e Contabilidade; 1 (um) representante da Procuradoria Jurídica; 1 (um) representante da Controladoria e 1 (um) representante da Tesouraria."
      Art. 2º. 
      Fica criado o art. 7°A, na Lei n° 1.086/2015, contando com a seguinte redação:
        Art. 7º-A.   "Art. 7°A O Presidente da Câmara designará comissão de Gestão do FECMAB de acordo com o art. 7°A, da Lei n° 1.364/2017.
        Parágrafo único   Parágrafo único. A comissão de Gestão do FECMAB receberá, à título de gratificação, o percentual de 30% (trinta por cento) do salário dos servidores designados, sejam eles efetivos ou comissionados, salvo disposições contrárias."
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



          Armação dos Búzios, 14 de março de 2018.
          ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
          Prefeito
          Autoria: Vereador João Carlos Alves de Souza