Resolução nº 1.018, de 06 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica incluído parágrafo único ao art. 22 da Resolução 892, de 30 de dezembro de 2014 contando com a seguinte redação:
Parágrafo único
O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica no caso de licença de membro da Mesa que assumir cargo de Secretário Municipal ou equivalente.
Art. 2º.
Fica incluído o §3º no artigo 25 na Resolução 892, de 30 de dezembro de 2014 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios contando a seguinte redação:
§ 3º
Não se realizará a eleição prevista no caput deste artigo quando ocorrer licença ou vacância no cargo de Presidente, por qualquer motivo, neste caso, o Vice-Presidente assumirá as funções de Presidente até o retorno deste ou até o término do biênio.
Art. 3º.
Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.