Resolução nº 1.018, de 06 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1018

2021

6 de Julho de 2021

Dispõe sobre incluir o §3º no art. 25 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.

a A
Dispõe sobre incluir o §3º no art. 25 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara aprovou e eu PROMULGO a seguinte resolução:
      Art. 1º. 
      Fica incluído parágrafo único ao art. 22 da Resolução 892, de 30 de dezembro de 2014 contando com a seguinte redação:
        Parágrafo único   O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica no caso de licença de membro da Mesa que assumir cargo de Secretário Municipal ou equivalente.
        Art. 2º. 
        Fica incluído o §3º no artigo 25 na Resolução 892, de 30 de dezembro de 2014 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios contando a seguinte redação:
          § 3º   Não se realizará a eleição prevista no caput deste artigo quando ocorrer licença ou vacância no cargo de Presidente, por qualquer motivo, neste caso, o Vice-Presidente assumirá as funções de Presidente até o retorno deste ou até o término do biênio.
          Art. 3º. 
          Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

            Armação Dos Búzios, 14 de junho de 2021.

             

             

            RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA

            Presidente

             

             

            VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS

            1º Secretário

             

             

            NILTON CÉSAR ALVES DE ALMEIDA

            2º Secretário