Lei Ordinária nº 77, de 24 de junho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

77

1998

24 de Junho de 1998

Dispõe sobre alterar o Inciso II do Artigo 11, da Lei 041, de 17 de novembro de 1997.

a A
Vigência a partir de 22 de Dezembro de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 764, de 22 de dezembro de 2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS APROVA, E EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
    Art. 1º. 
    Fica alterado o Inciso II do Artigo 11, da Lei 041, de 17 de novembro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:
      II  –  O pagamento da Taxa Anual não isentará as empresas do pagamento de ISS, para outras atividades que não sejam passeios náuticos, conforme previsto no Código Tributário em vigor.