Resolução nº 383, de 08 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

383

2005

8 de Novembro de 2005

DISPÕE SOBRE AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 1.130, de 23 de fevereiro de 2026
DISPÕE SOBRE AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE:
      Art. 1º. 
      As audiências públicas, instrumentos de promoção da participação popular, serão realizadas pelo poder legislativo municipal nos seguintes casos:
        I – 
        discutir matéria de grande relevância para o Município;
          II – 
          informar e consultar a população anteriormente à adoção de políticas públicas;
            III – 
            analisar, aprovar e revisar o Plano Diretor;
              IV – 
              nos demais casos previstos em lei.
                Art. 2º. 
                As audiências públicas serão convocadas mediante o cumprimento de 1 (um) ou mais dos requisitos abaixo especificados:
                  I – 
                  requerimento de uma comissão parlamentar permanente, desde que feito por 2/3 (dois terço) de seus membros, aprovado em plenário;
                    II – 
                    requerimento de um vereador, aprovado em plenário;
                      III – 
                      solicitação da sociedade civil, quando assinada por no mínimo 5% (cinco por cento) dos eleitores do município, aprovada pelo plenário.
                        Parágrafo único  
                        Ultrapassado esse requisito, caberá à Mesa da Câmara designar a data e horário para sua realização.
                          Art. 3º. 
                          As audiências públicas ocorrerão na sede da Câmara Municipal, sendo vedada sua realização em dia de Sessão Legislativa.
                            Art. 4º. 
                            Para a realização das audiências públicas devem ser atendidos os seguintes requisitos:
                              I – 
                              serem convocadas, antecipadamente, por edital, e dando ampla divulgação na imprensa local, devendo constar no mesmo o regulamento, a ordem do dia e as entidades inscritas para a exposição de motivos.
                                II – 
                                ocorrer em data e horário acessíveis à maioria da população;
                                  III – 
                                  ser dirigida por uma mesa diretora coordenada pelo presidente da Câmara Municipal, ou quem o substitua, juntamente com os membros da comissão parlamentar que trate do tema objeto da discussão, que após a exposição de todo o conteúdo, abrirá as discussões aos presentes;
                                    IV – 
                                    garantir a presença de todos os cidadãos, que será legitimada através de assinatura no livro de presenças.
                                      Art. 5º. 
                                      As audiências públicas serão gravadas e, ao final de cada uma, lavrada a respectiva ata.
                                        § 1º 
                                        Realizada a audiência para discussão de projeto de lei, as fitas e atas deverão ser apensados a ele, compondo o memorial do processo legislativo.
                                          § 2º 
                                          As fitas e atas que trata o caput deste artigo, serão ordenadamente arquivadas na Secretaria da Câmara Municipal, e permanecerão a disposição para consulta ou cópia de qualquer pessoa, empresa de comunicação, associação ou entidade regularmente instituída.
                                            Art. 6º. 
                                            Será dada publicação e divulgação aos anais das audiências.
                                              Art. 7º. 
                                              Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 8 DENOVEMBRO DE2005.

                                                Francisco de Abreu Neves
                                                Vereador autor

                                                Evandro Oliveira da Costa

                                                Secretário

                                                Flávio Machado Vieira.

                                                2. ºSecretário

                                                Autor – Messias Carvalho da Silva.