Lei Ordinária nº 562, de 26 de dezembro de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 409, de 24 de novembro de 2003
Art. 1º.
Fica criado no quadro permanente de pessoal do Poder Executivo os empregos públicos, forma discriminada no Anexo único, a serem acrescidos ao quantitativo previsto nos Anexos 1 e II da Lei n°409, de 24 de novembro de 2003.
Parágrafo único
os empregos públicos a que se refere o caput deste artigo, serão providos mediante o aproveitamento de aprovado remanescente do Concurso Público realizado no ano de 2003, a serem convocados de acordo com a ordem de classificação dentro da respectiva categoria.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento em vigor.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Empregos Públicos (Criados):
Denominação do Emprego | Quant. | Salário Mensal em R$ | Total Despesa Mensal em R$ |
Professor de 1aa 4aSérie | 10 | 983,86 | 9.838,60 |
Auxiliar de Creche | 2 | 705,96 | 1.411,92 |
Professor de Informática | 3 | 1.419,00 | 4.257,00 |
Pedagogo/ Supervisão | 10 | 1.419,00 | 14.190,00 |
Pedagogo/Orientação Escolar | 15 | 1.419,00 | 21.285,00 |
Pedagogo /Inspeção Escolar | 3 | 1.419,00 | 4.257,00 |
Professor de Português | 4 | 1.419,00 | 5.676,00 |
Professor de Matemática | 3 | 1.419,00 | 4.257,00 |
Professor de Geografia | 2 | 1.419,00 | 2.838,00 |