Resolução nº 896, de 17 de março de 2015
Art. 1º.
Fica alterado o art. 193 da Resolução nº 892, de 30 de dezembro de 2014, passando a trazer a seguinte redação:
Art. 193.
Qualquer associação de classe, clube de serviço ou entidade comunitária do Município, desde que legalmente constituída, poderá solicitar ao Presidente da Câmara que lhe permita emitir conceitos ou opiniões sobre matérias de relevante interesse público, utilizando a tribuna popular que se realizará na segunda e na última sessões ordinárias do mês.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.