Lei Ordinária nº 953, de 12 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

953

2012

12 de Julho de 2012

ALTERA A LEI Nº 917, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 E ESTABELECE AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, CRIA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DEFICIT ATUARIAL E ALTERA O PRAZO DO SALARIO MATERNIDADE.

a A
ALTERA A LEI N0 917, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 E ESTABELECE AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, CRIA O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DEFICIT ATUARIAL E ALTERA O PRAZO DO SALARIO MATERNIDADE.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI.
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Artigo 19 da Lei 917 de 20 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 19.   Será devido salário-maternidade à segurada gestante, por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, com início entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste
        Art. 2º. 
        Fica alterado o item III do art. 42 da Lei Municipal nº 917 de 20 de Dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
          III  –  A contribuição previdenciária devida pelo Município é de 15,26% (quinze vírgula vinte e seis por cento), sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, sendo 9,18 % (nove virgula dezoito por cento), referente ao custo normal, 2,00% (dois por cento) referente à taxa de administração e 4,08% (quatro virgula zero oito por cento) referente ao plano de amortização
          Art. 3º. 
          Fica criado o artigo 42A, com a seguinte redação:
            Art. 42-A.   Fica instituído o Plano de Amortização, para equacionamento do déficit atuarial, indicado no parecer atuarial para o exercício de 2012 de acordo com as seguintes aportes financeiros,anexo I que passa fazer parte da presente Lei.”
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor após 30 dias da data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



              PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 2 DE AGOSTO DE 2012
                 DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
              PREFEITO MUN ICIPAL

                PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE FINANCEIRO

                Ano

                Aporte Anual

                Aporte Mensal

                01/04/2012

                933.330,51

                77.777,54

                01/04/2013

                1.135.687,18

                94.640,60

                01/04/2014

                1.341.997,66

                111.833,14

                01/04/2015

                1.552.320,78

                129.360,06

                01/04/2016

                1.766.716,16

                147.226,35

                01/04/2017

                1.985.244,21

                165.437,02

                01/04/2018

                2.207.966,16

                183.997,18

                01/04/2019

                2.434.944,02

                202.912,00

                01/04/2020

                2.666.240,64

                222.186,72

                01/04/2021

                2.901.919,70

                241.826,64

                01/04/2022

                3.142.045,71

                261.837,14

                01/04/2023

                3.386.684,06

                282.223,67

                01/04/2024

                3.635.900,96

                302.991,75

                01/04/2025

                3.889.763,54

                324.146,96

                01/04/2026

                4.148.339,77

                345.694,98

                01/04/2027

                4.411.698,56

                367.641,55

                01/04/2028

                4.679.909,69

                389.992,47

                01/04/2029

                4.953.043,87

                412.753,66

                01/04/2030

                5.231.172,74

                435.931,06

                01/04/2031

                5.514.368,88

                459.530,74

                01/04/2032

                5.802.705,84

                483.558,82

                01/04/2033

                5.860.732,89

                488.394,41

                01/04/2034

                5.919.340,22

                493.278,35

                01/04/2035

                5.978.533,63

                498.211,14

                01/04/2036

                6.038.318,96

                503.193,25

                01/04/2037

                6.098.702,15

                508.225,18

                01/04/2038

                6.159.689,17

                513.307,43

                01/04/2039

                6.221.286,06

                518.440,51

                01/04/2040

                6.283.498,93

                523.624,91

                01/04/2041

                6.346.333,91

                528.861,16

                01/04/2042

                6.409.797,25

                534.149,77

                01/04/2043

                6.473.895,23

                539.491,27

                01/04/2044

                6.538.634,18

                544.886,18

                01/04/2045

                6.604.020,52

                550.335,04

                01/04/2046

                6.670.060,73

                555.838,39