Lei Ordinária nº 1.496, de 11 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1496

2019

11 de Julho de 2019

Dispõe sobre alterar a lei 1086/2015.

a A
Dispõe sobre alterar a Lei Nº 1.086/2015.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os incisos I e II e Parágrafo único, do art. 7ºB, da Lei 1.086 de 12 de março de 2015 passando a contar com as seguintes redações:
        I  –  1 (um) servidor efetivo ou servidor efetivo ocupando cargo em comissão, que tenha formação em Ciência da Computação ou Sistema de Informação que, em relação ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), Portal Web (site na Internet), servidor de e-mail institucional e o aplicativo para Sistema Android, exerça a função de assessoria, ficando incumbido da responsabilidade de implementar, hospedar, desenvolver, gerenciar, fazer manutenção mensal, prover segurança, publicar na internet e prover suporte aos departamentos e gabinetes, inclusive ministrando cursos, que fará jus à gratificação de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.
        II  –  4 (quatro) servidores efetivos ou comissionados - lotados no Departamento Técnico Legislativo, para atuar na alimentação do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL, inserindo as informações referentes às normas jurídicas expedidas entre 1997 e 2018 fazendo jus a uma gratificação de R$500,00 (quinhentos reais) mensais, por um período de 5 (cinco) meses, a partir da nomeação, podendo este ser renovado, por qualquer período, em caso de necessidade.
        § 1º   O valor referente ao inciso I deste artigo será revisto anualmente, sempre na mesma data e corrigido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor) ou outro índice que vier a substituí-lo, acumulado no período de 12 (doze) meses, sendo preservada a sua irredutibilidade.
        Art. 2º. 
        Fica incluído o §2º No art. 7º B da Lei 1.086 de 12 de março de 2015 contando com a seguinte redação:
          § 2º   A gratificação prevista no inciso I deste artigo será incorporada aos vencimentos do servidor nomeado na função gratificada após o efetivo exercício por 5 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) anos intercalados
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



            Armação dos Búzios, 11 de julho de 2019.

            CARLOS HENRIQUES PINTO GOMES

            Prefeito em Exercício