Resolução nº 319, de 30 de junho de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 637, de 16 de julho de 2009
Altera o(a)
Resolução nº 52, de 02 de dezembro de 1998
Art. 1º.
O Art. 1.º da Resolução de n.º 052 de 02 de dezembro de 1998, passará a ater a seguinte redação:
Art. 2º.
Acrescenta – se ao Art. 64 da Resolução de n.º 052 de 02 de dezembro de 1998, o inciso IV e, as alíneas a,b,c,d,e,f; Com a seguinte redação:
IV – Itinerantes, as realizadas na razão de uma por bimestre;
a-AssessõesItinerantes ,atítulodepublicidade,serádenominadacomoCâmaranosBairros;
b-CaberáaoPresidentedaCâmara,atravésdeAtodaMesaDiretoradarpublicidadedolocal,dadataedahora,ondeserãorealizadasasSessãoItinerantes;
c-AsSessõesitinerantes,instalar–se-ãoemprédios,logradourospúblicos,igrejas,sedesdeassociaçõesdemoradoresedebairros;
d-FicaasseguradooespaçodeTribunalivrenasSessõesItinerantes;
e-OespaçodeTribunaLivreobedeceráoscritériosprevistosnesteRegimento,emconformidadecomosArtigos116,117eseusparágrafos;
f-AsSessõesitinerantesrespeitarãoospreceitosestabelecidosnosArtigos69, 70, 71, 72, 73, 74,75e76,desteRegimento Interno.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.