Resolução nº 917, de 04 de julho de 2017
Art. 1º.
Fica criado o Art. 168-A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios com a seguinte redação:
Art. 168-A.
Cada vereador poderá propor a concessão, em cada Sessão Legislativa, de 2 (duas) Medalha Doutor José Bento Ribeiro Dantas, 6 (seis) Títulos Honoríficos de Cidadão Buziano e 2 (duas) Moções.
§ 1º
As honrarias previstas no caput deste artigo deverão ser aprovadas até a data de 31 de agosto de cada ano.
§ 2º
A Medalha Doutor José Bento Ribeiro Dantas, destinada a homenagear pessoas que hajam prestados relevantes serviços à causa pública do Município de Armação dos Búzios, será proposta através de Projeto de Resolução, devidamente justificado e acompanhado de currículo do nome proposto.
§ 3º
O Título Honorífico de Cidadão Buziano é destinado a homenagear pessoa, nacional ou estrangeira, que der provas de identidade e afetividade para com o Município e tenham reconhecidamente prestado serviços à cidade, ao Estado, à União, à democracia ou à causa da Humanidade, mediante Decreto Legislativo aprovado por 2/3 (dois terços) dos seus membros.
§ 4º
A Moção, feita através de proposição específica, é o instrumento pelo qual o Vereador expressa seu regozijo, congratulação, louvor, pesar ou manifestação a entidades ou pessoas.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor, revogando-se todas as disposições contrárias.