Lei Ordinária nº 1.389, de 05 de janeiro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.393, de 08 de fevereiro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.615, de 08 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o Plano Plurianual – PPA - do Município de Armação dos Búzios para o Quadriênio 2018 a 2021, na forma do disposto no §1º, do art. 165, da Constituição Federal de 1988, e alínea ‘a’, art. 165, da Lei Orgânica do Município, contendo as diretrizes e prioridades da administração pública municipal para a realização das despesas de capital e outras dela decorrentes, bem como para os programas de duração continuada, conforme discriminado nos quadros anexos de identificação dos programas, ações e metas integrantes desta Lei.
Art. 2º.
Os quantitativos consignados a cada ação do Plano Plurianual são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais.
Art. 3º.
A exclusão ou alteração futura das ações e metas serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei de revisão anual ou mediante leis específicas, ficando as modificações, quando sancionadas, automaticamente incorporadas na forma do detalhamento constante nos anexos desta Lei.
Art. 4º.
A estrutura de programas e ações deste Plano Plurianual serão observadas nas Diretrizes Orçamentárias Anuais e de seus créditos adicionais, e nas leis que as modifiquem.
Art. 5º.
As metas e os quantitativos anuais aprovados nesta Lei serão reavaliados e atualizados, mediante adoção dos critérios fixados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e demais legislações pertinentes editadas durante o período de sua vigência, podendo ser antecipados ou postergados em decorrência do fluxo de ingresso da receita e visando atender a busca do equilíbrio financeiro, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º.
As ações e metas da administração municipal para o ano de 2018 de que se trata a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o ano de 2018 são as constantes no Anexo I.
Art. 7º.
O Poder Executivo deverá realizar a compatibilização dos Quadros e Anexos, constantes desta Lei, com a Lei Orçamentária Anual, Exercício 2018.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais desde 1º de janeiro de 2018.