Lei Ordinária nº 1.477, de 21 de março de 2019
Art. 1º.
Fica criado o Dia Municipal de combate ao feminicídio e a violência contra a mulher na cidade de Armação dos Búzios, a comemorar-se no dia 7 de agosto.
Art. 2º.
Durante o Dia de Conscientização, serão desenvolvidas atividades como palestras, debates, seminários, dentre outros eventos, visando o combate à violência contra a mulher.
Art. 3º.
O Dia do Combate ao feminicídio será realizado anualmente e passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Armação dos Búzios, ficando as atividades, em razão da campanha, livres e abertas às instituições públicas, privadas e às entidades representativas que atuam no combate à violência contra a mulher.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.