Lei Ordinária nº 1.477, de 21 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1477

2019

21 de Março de 2019

Dispõe sobre criar o Dia Municipal de combate ao feminicídio e à violência contra a mulher na cidade de Armação dos Búzios, a comemora-se no dia 7 de agosto.

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Dispõe sobre criar o Dia Municipal de combate ao feminicídio e à violência contra a mulher na cidade de Armação dos Búzios, a comemora-se no dia 7 de agosto.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Dia Municipal de combate ao feminicídio e a violência contra a mulher na cidade de Armação dos Búzios, a comemorar-se no dia 7 de agosto.
        Art. 2º. 
        Durante o Dia de Conscientização, serão desenvolvidas atividades como palestras, debates, seminários, dentre outros eventos, visando o combate à violência contra a mulher.
          Art. 3º. 
          O Dia do Combate ao feminicídio será realizado anualmente e passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Armação dos Búzios, ficando as atividades, em razão da campanha, livres e abertas às instituições públicas, privadas e às entidades representativas que atuam no combate à violência contra a mulher.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              Armação dos Búzios, 21 de março de 2019.



              ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA

              Prefeito

              Autoria: Vereador Josué Pereira dos Santos.