Decreto Legislativo nº 1, de 19 de março de 2026
Art. 1º.
Ficam julgadas aprovadas as contas de governo do Chefe do Poder Executivo
referentes ao exercício de 2023, sob responsabilidade do Sr. Alexandre de Oliveira
Martins, nos termos do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro, consubstanciado no Processo nº. 211524-5/2024.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação.