Decreto Legislativo nº 1, de 19 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2026

19 de Março de 2026

Dispõe sobre aprovar as contas de governo referentes ao exercício de 2023.

a A
Aprova as contas de governo referentes ao exercício de 2023.
    CONSIDERANDO o parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro nos autos do processo TCERJ nº. 211524-5/2024.
      CONSIDERANDO a tramitação da Prestação de contas nº. 01/2025 nesta Casa, de acordo como Título VII, Capítulo II, Sessão I do Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, e especialmente o art. 39, IV, b;
        CONSIDERANDO o parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento e a necessidade de apresentação de Projeto de Decreto Legislativo, nos termos do art. 208 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Armação dos Búzios;
          A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista ano art. 31 da Constituição Federal decreta:
            Art. 1º. 
            Ficam julgadas aprovadas as contas de governo do Chefe do Poder Executivo referentes ao exercício de 2023, sob responsabilidade do Sr. Alexandre de Oliveira Martins, nos termos do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, consubstanciado no Processo nº. 211524-5/2024.
              Art. 2º. 
              Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação.

                 

                 

                Armação dos Búzios,  19 de março de 2026.

                 

                VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
                Presidente