Lei Ordinária nº 2.178, de 09 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2178

2026

9 de Março de 2026

Dispõe sobre instituir a Semana Lixo Zero no Município e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre instituir a Semana Lixo Zero no Município de Armação dos Búzios e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a SEMANA LIXO ZERO, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de outubro, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Armação dos Búzios.
        Art. 2º. 
        A Semana Lixo Zero será realizada com os seguintes objetivos:
          I – 
          promover debates e ações de conscientização sobre resíduos sólidos, envolvendo a sociedade civil organizada, o poder público, a iniciativa privada, as instituições de ensino e a população em geral;
            II – 
            fomentar a economia solidária, valorizando e incluindo socialmente os catadores;
              III – 
              incentivar soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos;
                IV – 
                desenvolver ações educativas e de mobilização comunitária;
                  V – 
                  estimular o consumo consciente;
                    VI – 
                    organizar palestras, seminários, fóruns, audiências públicas e mutirões de limpeza em áreas públicas;
                      VII – 
                      incentivar a adoção da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas – ONU;
                        VIII – 
                        apoiar e divulgar pesquisas e produção científica sobre gestão de resíduos e sustentabilidade.
                          Art. 3º. 
                          O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo parcerias, cronogramas e meios de execução.
                            Art. 4º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                               

                               

                              Armação dos Búzios, 9 de março de 2026. 
                               
                               

                               


                              ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
                              Prefeito 
                               

                               

                              Autor: Vereador Anderson Chaves