Lei Ordinária nº 2.172, de 23 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2172

2026

23 de Janeiro de 2026

Dispõe sobre a criação da Banda Marcial Municipal “Lenira Lúcia Duarte de Carvalho” de Armação dos Búzios e dá outras providências.

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Dispõe sobre a criação da Banda Marcial Municipal “Lenira Lúcia Duarte de Carvalho” de Armação dos Búzios e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a Banda Marcial Municipal “Lenira Lúcia Duarte de Carvalho”, como patrimônio cultural, educativo e artístico da cidade.
        Art. 2º. 
        São princípios que nortearão a atuação da Banda Marcial Municipal “Lenira Lúcia Duarte de Carvalho”:
          I – 
          Promoção da educação musical e cultural;
            II – 
            Valorização da cidadania e do civismo;
              III – 
              Inclusão social por meio da arte;
                IV – 
                Estímulo ao desenvolvimento pessoal e coletivo;
                  V – 
                  Respeito à memória cultural e às tradições do Município.
                    Art. 3º. 
                    A Banda Marcial Municipal “Lenira Lúcia Duarte de Carvalho” terá como finalidades:
                      I – 
                      Realizar apresentações em desfiles cívicos, solenidades oficiais, festividades e eventos culturais;
                        II – 
                        Difundir a música marcial e a cultura musical em geral;
                          III – 
                          Incentivar a formação e capacitação de crianças, adolescentes, jovens e adultos no campo da música;
                            IV – 
                            Representar o Município em eventos dentro e fora de seus limites territoriais;
                              V – 
                              Colaborar para a integração social e comunitária através da arte.
                                Art. 4º. 
                                A Banda Marcial Municipal poderá desenvolver parcerias com escolas, associações culturais, entidades comunitárias e organizações da sociedade civil, com vistas ao fortalecimento e ampliação de suas atividades.
                                  Art. 5º. 
                                  A denominação “Lenira Lúcia Duarte de Carvalho” é uma homenagem à memória e ao legado cultural da cidadã que dá nome à instituição, em reconhecimento à sua contribuição para a cultura e a história local.
                                    Art. 6º. 
                                    A composição, organização administrativa, critérios de ingresso de integrantes, bem como normas de funcionamento da Banda Marcial Municipal “Lenira Lúcia Duarte de Carvalho”, serão definidos em regulamento a ser estabelecido pelo Poder Executivo.
                                      Art. 7º. 
                                      Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as providências necessárias à implementação desta Lei, inclusive a destinação de recursos orçamentários, aquisição de instrumentos, uniformes e demais materiais indispensáveis à manutenção das atividades da Banda Marcial.
                                        Art. 8º. 
                                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                          Art. 9º. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                             

                                             

                                            Armação dos Búzios, 23 de janeiro de 2026

                                             

                                             

                                            VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
                                            Presidente

                                             

                                            Autoria: Vereador Anderson dos Santos Chaves