Lei Ordinária nº 2.145, de 16 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de Armação dos Búzios, a Política
Municipal de Capacitação em Primeiros Socorros para Professores e Alunos da Rede
Municipal de Ensino.
Art. 2º.
São objetivos desta Política:
I –
a conscientização sobre a importância do atendimento rápido e correto em casos
de acidentes e emergências;
II –
o oferecimento de noções básicas de primeiros socorros adequadas à idade dos
alunos e à função dos professores;
III –
o estímulo à cultura de prevenção e segurança no ambiente escolar;
IV –
a promoção da integração entre escola, comunidade e órgãos de saúde e
segurança.
Art. 3º.
As diretrizes desta Política compreendem:
I –
o desenvolvimento de conteúdo teórico e prático, compatível com cada faixa etária;
II –
a priorização de ações de orientação preventiva;
III –
o incentivo à participação de profissionais da saúde, defesa civil e corpo de
bombeiros em caráter colaborativo;
IV –
o respeito às diretrizes da Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018 (Lei
Lucas), no que couber.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, definindo os
conteúdos, cronogramas, métodos de capacitação, formas de avaliação e parcerias
necessárias para sua execução.
Art. 5º.
As ações decorrentes desta Lei serão implementadas progressivamente,
observada a disponibilidade orçamentária e financeira, sem prejuízo de outras
medidas já existentes.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.