Lei Ordinária nº 2.127, de 19 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento Programa 2025 até o valor de R$ 1.345.417,90 (um milhão, trezentos e
quarenta e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa centavos), em conformidade
com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na
forma do Anexo I.
Art. 2º.
Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das
anulações das dotações discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do
§1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.