Lei Ordinária nº 2.124, de 19 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
junto ao Orçamento Geral de 2025, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 6.520.000,00 (seis milhões,
quinhentos e vinte mil reais), ao orçamento vigente, na forma do Anexo I.
Art. 2º.
Os recursos necessários à abertura do crédito adicional de que trata o
artigo anterior, serão provenientes de Excesso de Arrecadação na Fonte 1.540 -
Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos, em conformidade
com o inciso II do § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, conforme Anexo II.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.