Lei Ordinária nº 2.130, de 24 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Distribuição de
Ração, com o objetivo de promover a entrega de ração para animais de tutores em
situação de vulnerabilidade social, protetores independentes e Organizações da
Sociedade Civil no âmbito do Município de Armação dos Búzios, sempre que declarada
situação de emergência de saúde pública.
§ 1º
O programa previsto neste artigo poderá ser implantado mediante
regulamentação do Poder Executivo, que definirá os critérios de cadastro, distribuição,
fiscalização e prestação de contas.
§ 2º
O benefício poderá ser estendido a famílias inscritas em programas sociais do
município ou em situação de vulnerabilidade, conforme regulamento.
Art. 2º.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com instituições
públicas ou privadas para viabilizar o fornecimento e a distribuição da ração.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário