Lei Ordinária nº 2.094, de 10 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2094

2025

10 de Setembro de 2025

Dispõe sobre modificar o inciso XIV e o Parágrafo único do art. 41, revogar o § 11 do art. 41-A Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021 e alterar a Lei nº 701, de 16 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

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Dispõe sobre modificar o inciso XIV e o Parágrafo único do art. 41, revogar o § 11 do art. 41-A Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021 e alterar a Lei nº 701, de 16 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso XIV e o Parágrafo único do art. 41 da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
        XIV  –  gerir o Fundo Municipal de Meio Ambiente;
        Parágrafo único   Fica vinculado à Secretaria Municipal do Ambiente e Licenciamentos Ambiental e Urbanístico, e Fiscalização, o Fundo Municipal do Meio Ambiente, instituído pela Lei nº 701, de 16 de dezembro de 2008 e o Conselho Municipal do Meio Ambiente.
        Art. 2º. 
        O art. 7º, caput, o art. 8º, caput e incisos V, IX, XII e XIII, da Lei nº 701, de 16 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 7º.   A gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente será coordenada pela Secretaria Municipal do Ambiente e Licenciamentos Ambiental e Urbanístico, e Fiscalização, a quem caberá:
          Art. 8º.   A Secretaria Municipal do Ambiente e Licenciamentos Ambiental e Urbanístico, e Fiscalização, para exercer a coordenação administrativa, financeira e contábil do Fundo Municipal de Meio Ambiente, deverá criar, por ato normativo, a Comissão de Gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente, constituída por 5 (cinco) membros, sendo 2 (dois) indicados pelo Secretário Municipal do Ambiente e Licenciamentos Ambiental e Urbanístico, e Fiscalização, 1 (um) indicado pelo CMMA, 1 (um) indicado pelo Poder Legislativo e terá o apoio técnico operacional da Secretaria Municipal de Finanças e Arrecadação.
          V  –  analisar, emitir parecer conclusivo e submeter ao Secretário Municipal do Ambiente e Licenciamentos Ambiental e Urbanístico, e Fiscalização, os projetos e atividades propostos;
          IX  –  elaborar e manter atualizado o programa financeiro de despesas e pagamentos que deverão ser autorizados pelo Secretaria Municipal do Ambiente e Licenciamentos Ambiental e Urbanístico, e Fiscalização;
          XII  –  elaborar propostas de convênios, acordos e contratos a serem firmados entre a Secretaria Municipal do Ambiente e Licenciamentos Ambiental e Urbanístico, e Fiscalização e entidades públicas ou privadas, em consonância com os objetivos do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
          XIII  –  elaborar e submeter ao Secretário Municipal do Ambiente e Licenciamentos Ambiental e Urbanístico, e Fiscalização o Regimento Interno de funcionamento do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
          Art. 3º. 
          Ficam revogados o § 11 do art. 41-A, o inciso XXVI e o Parágrafo único do art. 42 da Lei nº 1.619, de 28 de janeiro de 2021.
            § 11   (Revogado)
            XXVI  –  (Revogado)
            Parágrafo único   (Revogado)
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

               

              Armação dos Búzios, 10 de setembro de 2025. 

               

               

               

              ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS 
              Prefeito