Lei Complementar nº 25, de 15 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

25

2010

15 de Julho de 2010

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos da Guarda Municipal do Município de Armação dos Búzios e dá outras providências.

a A
Vigência entre 15 de Julho de 2010 e 5 de Junho de 2019.
Dada por Lei Complementar nº 25, de 15 de julho de 2010
A Câmara Municipal de Armação dos Búzios, por seus representantes legais, aprova e, eu sanciono a presente Lei:


    Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Guarda Civil
    Municipal de Armação dos Búzios - GCMAB



      CAPÍTULO I
      DA ESTRUTURA DA CARREIRA E SUAS DIRETRIZES BÁSICAS
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração para os servidores públicos da Guarda Civil Municipal de Armação dos Búzios, que estrutura o quadro de pessoal efetivo e fixa as diretrizes do sistema de carreira e o seu desenvolvimento, mediante promoção.
          Parágrafo único  
          Os dispositivos desta Lei se encontram fundados nos princípios constitucionais da legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade e eficiência, e na valorização do servidor, na eficácia das ações institucionais e das políticas públicas.
            Art. 2º. 
            A Carreira de Guarda Civil Municipal está voltada para a valorização e incentivo ao profissional, que apresentar resultados para a melhoria da qualidade da segurança municipal, no apoio à população, aos bens, serviços e próprios do Município.
              Art. 3º. 
              Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
                a) 
                Guarda Civil Municipal - o servidor investido no cargo, que exerce atividades de planejamento, coordenação, execução, controle, orientação e fiscalização inerentes à política de prevenção da violência do Município, objetivando o apoio à população e dos próprios municipais.
                  b) 
                  Carreira - o conjunto de níveis de natureza operacional semelhante, dispostos em ordem crescente, segundo a complexidade das atribuições, merecimento e antiguidade do servidor.
                    c) 
                    Cargo - corresponde ao conjunto de atribuições e responsabilidades, prevista na estrutura da carreira.
                      d) 
                      Nível - conjunto de atribuições diferenciadas, de acordo com o grau de complexidade e responsabilidade das atividades;
                        e) 
                        Classe - é o agrupamento de funções da mesma natureza funcional, substancialmente idênticas quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para o seu exercício.
                          f) 
                          Crescimento Horizontal - passagem de uma referência para a seguinte, dentro do mesmo nível, mediante procedimento específico;
                            g) 
                            Crescimento Vertical - passagem de um nível para outro imediatamente superior, mediante procedimento específico;
                              h) 
                              Vencimento - a faixa de vencimentos composta de várias referências;
                                i) 
                                Referência - a posição distinta na faixa de vencimentos de cada padrão, ocupada pelos respectivos titulares do cargo, na tabela salarial;
                                  j) 
                                  Formulário de Gestão Profissional - instrumento no qual estão contidos os dados que envolvem aspectos referentes ao desempenho das atividades próprias do cargo, bem como aspectos de desenvolvimento profissional contínuo de cada servidor, previstos para a realização e obtenção do crescimento horizontal e vertical;
                                    k) 
                                    Formulário de Avaliação de Reconhecimento Pessoal e Profissional - instrumento no qual estão contidas as informações necessárias à aferição dos aspectos referentes às atividades efetivamente desenvolvidas pelo servidor, que possam conduzir à promoção por merecimento, considerando aspectos de complexidade, responsabilidade, criação e inovação, previstos para a realização e obtenção do crescimento vertical.
                                      Art. 4º. 
                                      A Carreira de Guarda Civil Municipal tem como princípios básicos:
                                        a) 
                                        a mobilidade, que permita ao Guarda Civil Municipal, nos limites legais vigentes, a prestação de serviços de prevenção da violência;
                                          b) 
                                          o desenvolvimento profissional co-responsável, que possibilite o estabelecimento de trajetórias na carreira;
                                            c) 
                                            o crescimento horizontal e o crescimento vertical, de acordo com a presente Lei.
                                              CAPÍTULO II
                                              DA ESTRUTURA DA CARREIRA
                                                Art. 5º. 
                                                A Carreira da Guarda Civil Municipal é constituída pelo cargo único de Guarda Civil Municipal, estruturada em 3 (três) níveis:
                                                  a) 
                                                  Nível I -
                                                    1 
                                                    Guarda Civil Municipal Classe I.
                                                      2 
                                                      Guarda Civil Municipal Classe II.
                                                        3 
                                                        Guarda Civil Municipal Classe III.
                                                          b) 
                                                          Nível II -
                                                            1 
                                                            Guarda Civil Municipal Classe Sub-inspetor;
                                                              c) 
                                                              Nível III -
                                                                1 
                                                                Guarda Civil Municipal Classe Inspetor.
                                                                  § 1º 
                                                                  No desenvolvimento das atividades típicas de Guarda Civil Municipal, os integrantes do Nível II terão ascendência hierárquica sobre os do Nível I e os do Nível III sobre os dos Níveis II e I.
                                                                    § 2º 
                                                                    No Nível I, os integrantes da Classe II terão ascendência hierárquica sobre os da Classe III e os da Classe I sobre os das Classes II e III;
                                                                      § 3º 
                                                                      Os Guardas Civis Municipais Classe Subinspetores, constantes do Nível II e Guardas Civis Municipais Classe Inspetores,constantes do Nível III, serão denominados, simplesmente, Guardas Civis Municipais Subinspetores e Guardas Civis Municipais Inspetores, respectivamente.
                                                                        § 4º 
                                                                        A hierarquização das classes, ordenada pelos respectivos níveis, consta do Anexo I da presente Lei.
                                                                          § 5º 
                                                                          O cargo de Inspetor Geral, bem coma função gratificada a ele correspondente, é privativo de servidor efetivo, escolhido dentre os Inspetores da Guarda Civil Municipal.
                                                                            Art. 6º. 
                                                                            Dentro de uma mesma Classe, terá ascendência o mais antigo, sendo a mesma a data de posse, o de melhor colocação no concurso público; nos casos dos Níveis II e III, o de melhor colocação nos Cursos de Aperfeiçoamento de Guarda Civil Municipal e de Formação de Guardas Civis Municipais Subinspetores e de Guardas Civis Municipais Inspetores, respectivamente.
                                                                              Art. 7º. 
                                                                              O Curso de Formação Técnico-Profissional será ofertado a todos os titulares do cargo, como capacitação em serviço, imediatamente após a investidura.
                                                                                Art. 8º. 
                                                                                O Curso de Aperfeiçoamento para Guarda Civil Municipal será realizado pelos Guardas Civis Municipais Classe I, que se habilitarem no processo seletivo interno.
                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                  O Curso de Formação de Guardas Civis Municipais Inspetores será realizado pelos Guardas Civis Municipais Sub-inspetores, que se habilitarem no processo seletivo interno.
                                                                                    Art. 10. 
                                                                                    A participação nos cursos, tratados nos artigos 9º e 10 desta Lei, constitui requisito básico para a ascensão ao nível imediatamente superior e o não aproveitamento positivo importará na permanência do cursando no nível em que se encontra.
                                                                                      § 1º 
                                                                                      Os Cursos de Aperfeiçoamento para Guardas Civis Municipais e de Formação de Guardas Civis Municipais Inspetores serão preparados no âmbito da Secretaria Municipal de Ordem Pública, e contarão, se for o caso, com o apoio do Instituto de Planejamento - IPLAN;
                                                                                        § 2º 
                                                                                        A critério do Secretário Municipal de Ordem Pública, após consulta e aprovação do Chefe do Executivo, poderá autorizar a participação nos cursos, previsto no parágrafo anterior, realizados por Guardas Civis Municipais ou instituições oficiais de outros municípios, mesmo fora do Estado, aos Guardas Civis Municipais voluntários, e que se encontrem habilitados, respeitada a preferência pela antiguidade e a disponibilidade de efetivo, recebendo os mesmos, subsídio financeiro de acordo com as normas vigentes no Município.
                                                                                          Art. 11. 
                                                                                          O efetivo da Guarda Municipal de Armação de Búzios obedecerá a seguinte proporção:
                                                                                            a) 
                                                                                            Guarda Civil Municipal Inspetor: 4% (quatro por cento) do efetivo;
                                                                                              b) 
                                                                                              Guarda Civil Municipal Sub-inspetor: 8% (oito por cento) do efetivo;
                                                                                                c) 
                                                                                                Guarda Civil Municipal Classe I;
                                                                                                  d) 
                                                                                                  Guarda Civil Municipal Classe II;
                                                                                                    e) 
                                                                                                    Guarda Civil Municipal Classe III.
                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                      Os percentuais referentes aos Guardas Civis Municipais Classes I, II e III, serão variáveis, de acordo com o efetivo existente e com as promoções ocorridas dentro do Nível I.
                                                                                                        CAPÍTULO III
                                                                                                        DA INVESTIDURA
                                                                                                          Art. 12. 
                                                                                                          A investidura no cargo dar-se-á por concurso público, no Nível I, Classe III, referência I.
                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                            O vencimento básico inicial será o indicado na tabela constante no Anexo II próprio da presente Lei.
                                                                                                              Art. 13. 
                                                                                                              O concurso público, de que trata o artigo anterior, deverá ser composto das seguintes fases, de caráter eliminatório e/ou classificatório:
                                                                                                                a) 
                                                                                                                prova escrita de conhecimentos, e nos termos do que dispuser o Edital de Concurso;
                                                                                                                  b) 
                                                                                                                  prova de aptidão física;
                                                                                                                    c) 
                                                                                                                    avaliação psicológica, inclusive com análise de perfil para o cargo;
                                                                                                                      d) 
                                                                                                                      investigação de conduta; e
                                                                                                                        e) 
                                                                                                                        exame médico ocupacional.
                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                          As fases, acima relacionadas, poderão ser realizadas em etapas distintas conforme edital específico.
                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                            O Edital do Concurso Público determinará, entre os candidatos classificados em cada etapa, o número daqueles que poderão participar das etapas posteriores, observada a ordem classificatória.
                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                              O grau de escolaridade para o concurso público para o cargo de Guarda Civil Municipal será, no mínimo, o ensino médio completo.
                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                Do Edital do Concurso Público poderá constar como fase eliminatória a aprovação em Curso de Formação, regulado no mesmo Edital.
                                                                                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                                                                                  DOS CRESCIMENTOS HORIZONTAL E VERTICAL
                                                                                                                                    Seção I
                                                                                                                                    Do Crescimento Horizontal
                                                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                                                      O crescimento horizontal consiste na passagem de uma referência para a seguinte, de acordo com o tempo de serviço decorrido.
                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                        A carreira de Guarda Civil Municipal será composta de 06 (seis) referências, numeradas, sucessivamente, de I a VI.
                                                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                                                          O servidor ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, em efetivo exercício das atribuições do cargo, avançará 01 (uma) referência na tabela salarial a cada 05 (cinco) anos.
                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                            Cada referência corresponderá a um período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo de Guarda Civil Municipal.
                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                              A partir da referência II, o Guarda Civil Municipal fará jus a um aumento de 10 (dez por cento) sobre seu piso salarial.
                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                Os procedimentos específicos de crescimento horizontal ocorrerão automaticamente.
                                                                                                                                                  Seção II
                                                                                                                                                  Do crescimento vertical
                                                                                                                                                    Art. 16. 
                                                                                                                                                    O crescimento vertical dar-se-á por tempo de serviço ou por merecimento.


                                                                                                                                                      Do Crescimento Vertical por Tempo de Serviço

                                                                                                                                                        Art. 17. 
                                                                                                                                                        O crescimento vertical por tempo de serviço, se dará apenas no Nível I, nas seguintes condições:
                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                          05 (cinco) anos de serviço, quando a Classe a ascender for a de Guarda Civil Municipal Classe II
                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                            10 (dez) anos de serviço, quando a Classe a ascender for a de Guarda Civil Municipal Classe I
                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                              Decorridos 6 (seis) anos, os Guardas Civis Municipais ainda no Nível I, por antiguidade, ascenderão ao nível superior subseqüente, independente da existência de vagas.
                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                Decorridos 8 (oito) anos, os Guarda Civis Municipais, Nível II, por antiguidade, ascenderão ao nível superior subseqüente independe da existência de vagas.
                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                  As hipóteses, previstas nos parágrafos primeiro e segundo deste artigo, pressupõe que o Guarda Civil Municipal tenha tido comportamento regular, conforme processo de avaliação, previsto no artigo 29 desta Lei.


                                                                                                                                                                    Do Crescimento Vertical por Merecimento

                                                                                                                                                                      Art. 18. 
                                                                                                                                                                      O crescimento vertical por merecimento consiste na passagem de um nível para outro superior, condicionado à disponibilidade de vagas.
                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                        Somente concorrerão para o crescimento vertical por merecimento, os Guardas Civis Municipais, que se encontrarem no efetivo exercício das atribuições do cargo e estiverem no mínimo no ‘BOM’ comportamento.
                                                                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                                                                          Para participação no crescimento vertical por merecimento, deverão ser preenchidas as seguintes condições:
                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                            Ter aproveitamento positivo no Curso de Aperfeiçoamento para Guardas Civis Municipais;
                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                              Ter, no mínimo, Conceito ‘Bom’, aferido no Formulário de Avaliação de Reconhecimento Pessoal e Profissional.
                                                                                                                                                                                Art. 20. 
                                                                                                                                                                                Para habilitar-se ao processo seletivo interno para o Curso de Aperfeiçoamento para Guardas Civis Municipais ou de Formação de Guardas Civis Municipais Inspetores, deverão ser satisfeitos os seguintes aspectos:
                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                  Ser Guarda Civil Municipal Classe I há 04 (quatro) anos, no mínimo, quando o cargo a ascender for o de Guarda Civil Municipal Subinspetor;
                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                    Ser Guarda Civil Municipal Sub-inspetor há 06 (seis) anos, no mínimo, quando o cargo a se ascender for o de Guarda Civil Municipal Inspetor;
                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                      Estar no mínimo, no ‘Ótimo’ comportamento disciplinar.
                                                                                                                                                                                        Art. 21. 
                                                                                                                                                                                        Os Guardas Civis Municipais, que satisfizerem as condições descritas no artigo anterior, terão, de forma eliminatória, os seus conhecimentos aferidos, se habilitando a cursar o Curso de Aperfeiçoamento para Guardas Civis Municipais, no caso dos Guardas Civis Municipais Classe I, e de Formação de Guardas Civis Municipais Inspetores, para os Guardas Civis Municipais Subinspetores, aqueles que obtiverem os maiores graus, de acordo com o número das vagas para cada Curso.
                                                                                                                                                                                          Art. 22. 
                                                                                                                                                                                          Os procedimentos de crescimento vertical serão compostos das seguintes fases:
                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                            Aproveitamento positivo nos respectivos Cursos, demonstrando a assimilação dos conhecimentos compatíveis com o acréscimo de responsabilidade e complexidade existente entre o nível ocupado e o pretendido;
                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                              pontuação aferida no Formulário de Gestão Profissional.
                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                ‘Bom’ Conceito, aferido no Formulário de Avaliação de Reconhecimento Pessoal e Profissional.
                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                  A incidência do candidato nos conceitos constantes das letras ‘d’ e ‘e’ do artigo 29 desta Lei, eliminará automaticamente sua participação no procedimento de crescimento vertical por merecimento.
                                                                                                                                                                                                    Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                    Alcançarão o Crescimento Vertical os candidatos que, de acordo com o número de vagas, obtiverem a maior pontuação, como resultado da soma da nota final, obtida no Curso de Aperfeiçoamento para Guardas Civis Municipais ou de Formação de Guardas Civis Municipais Inspetores, da pontuação obtida no Formulário de Gestão Profissional e da pontuação aferida no Formulário de Avaliação de Reconhecimento Pessoal e Profissional.
                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                      Para efeito da soma dos resultados de cada fase descrita no artigo 23, terão valores absolutos os pontos obtidos nos Incisos I e II e Peso 2 (dois) os alcançados no Inciso III.
                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                        Em caso de empate, prevalecerá o mais antigo, considerada a data da posse e, em seguida, o mais velho; persistindo a situação, o de melhor colocação no concurso público.
                                                                                                                                                                                                          Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                          O Guarda Civil Municipal, que obtiver classificação para o crescimento vertical, passará para o nível seguinte com o ganho respectivo sobre a referência que ocupava.
                                                                                                                                                                                                            Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                            Para a realização de cada procedimento de crescimento vertical por merecimento, a administração fixará, as vagas a serem ofertadas.
                                                                                                                                                                                                              Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                              No Formulário de Gestão Profissional, que constitui o Anexo III da presente Lei, serão registrados e pontuados os seguintes fatores:
                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                Cursos Realizados - serão considerados os cursos realizados, por indicação da Secretaria Municipal de Ordem Pública, ou por iniciativa própria, desde que concluídos com aproveitamento e devidamente declarados de interesse da Instituição, excetuando-se os de Formação Técnico-Profissional e o de Ensino Médio, essenciais para o ingresso na carreira de Guarda Civil Municipal, sendo pontuados conforme o somatório de suas respectivas cargas horárias:
                                                                                                                                                                                                                  1 

                                                                                                                                                                                                                  Carga Horária ³ 40 e £ 120........................................................................... 05 pontos

                                                                                                                                                                                                                    2 
                                                                                                                                                                                                                    Carga Horária ³ 121 e £ 300................................................................. 10 pontos
                                                                                                                                                                                                                      3 
                                                                                                                                                                                                                      Carga Horária ³ 301 e £ 600...................................................................15 pontos
                                                                                                                                                                                                                        4 

                                                                                                                                                                                                                        Carga Horária ³ 600...................................................................................... 25 pontos

                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                          Elogios – serão computadas as referências elogiosas por relevantes serviços prestados, devidamente publicadas em Boletim Interno, sendo computadas da seguinte forma:
                                                                                                                                                                                                                            1 

                                                                                                                                                                                                                            Louvor........................................................................................................... 01 pontos

                                                                                                                                                                                                                              2 

                                                                                                                                                                                                                              Atuação Destacada – Elogio Coletivo........................................................... 03 pontos

                                                                                                                                                                                                                                3 

                                                                                                                                                                                                                                Atuação Destacada – Elogio Individual........................................................ 05 pontos

                                                                                                                                                                                                                                  4 

                                                                                                                                                                                                                                  Destaque da Guarda Civil Municipal de Armação dos Búzios................. 05 pontos

                                                                                                                                                                                                                                    5 

                                                                                                                                                                                                                                    Medalha conferida por Instituição Pública ................................................... 05 pontos

                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                      Tempo de Serviço – será conferido 1 (um) ponto para cada ano de efetivo serviço prestado na Instituição, excluindo-se os períodos de afastamento por licenças sem percepção de vencimentos.
                                                                                                                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                                                                                                                        Sanções Disciplinares – serão subtraídos pontos de acordo com a punição aplicada, na seguinte forma:
                                                                                                                                                                                                                                          1 

                                                                                                                                                                                                                                          Advertência escrita ....................................................................................... 1,0 ponto

                                                                                                                                                                                                                                            2 

                                                                                                                                                                                                                                            Suspensão ..................................................................................................... 1,5 ponto (cada dia)

                                                                                                                                                                                                                                              Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                              Competirá ao Dirigente da Guarda Civil Municipal, por meio de Comissão nomeada no âmbito da Instituição, preencher o Formulário de Gestão Profissional, remetendo-o, após, ao Secretário Municipal de Ordem Pública para ratificação ou retificação do resultado.
                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                A Comissão, de que trata este artigo, será composta pelo Dirigente da Guarda Civil Municipal e por 03 (três) Guardas Civis Municipais, que não estejam submetidos à avaliação e tenham ascendência hierárquica sobre os avaliados, presidindo a mesma Comissão o Dirigente da Guarda Civil Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                  Todos as informações, contidas no Formulário de Avaliação de Gestão Profissional, deverão ser respaldadas por documentação comprobatória e cópias, as quais serão apensas ao documento de avaliação, após serem consideradas pertinentes pela Comissão.
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                    No Formulário de Avaliação de Reconhecimento Pessoal e Profissional, que constitui o Anexo IV da presente Lei, serão registrados e pontuados os seguintes aspectos:
                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                      Responsabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                        Iniciativa e Liderança;
                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                          Comprometimento Profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                                                                                                            Postura Profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                              e) 
                                                                                                                                                                                                                                                              Controle Emocional;
                                                                                                                                                                                                                                                                f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                Relacionamento Interpessoal;
                                                                                                                                                                                                                                                                  g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Comunicação;
                                                                                                                                                                                                                                                                    h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Apresentação Pessoal.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Para cada aspecto avaliado será atribuído um conceito, que variará da seguinte forma:
                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Excepcional: para aqueles que apresentarem um desempenho exemplar, aliado ao desvelo com a causa pública obtido pela superação do exigido legalmente, podendo variar entre 9 e 10 pontos;
                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Ótimo: para aqueles que apresentarem um desempenho exemplar, podendo variar entre 8 e 8,9 pontos;
                                                                                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Bom: para aqueles que apresentarem um desempenho muito satisfatório, podendo variar entre 7 e 7,9 pontos;
                                                                                                                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Regular: para aqueles que apresentarem um desempenho satisfatório, podendo variar entre 5 e 6,9;
                                                                                                                                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Insuficiente: para aqueles que apresentarem um desempenho insatisfatório, podendo variar entre 0 e 4,9 pontos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os Conceitos serão atribuídos pela Comissão Avaliadora de Reconhecimento Pessoal e Profissional,designada pela autoridade competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    O avaliado deverá ser cientificado da decisão emitida pela comissão avaliadora, manifestando sua concordância com o Parecer emitido ou discordando do resultado final, situação em que deverá apontar as razões de sua discordância.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os resultados, obtidos nos Formulários de Gestão Profissional e de Avaliação de Reconhecimento Pessoal e Profissional, serão ratificados ou retificados pelo Secretário Municipal de Ordem Pública, competindo ao Dirigente da Guarda dar ciência do resultado final ao interessado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        O resultado final da avaliação será correspondente a soma dos componentes do sistema de gestão profissional ou de reconhecimento pessoal e profissional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Formulário de Gestão Profissional e de Avaliação de Reconhecimento Pessoal e Profissional registrarão o desempenho do Guarda Civil Municipal no período de 1º de julho do ano anterior a 30 de junho do ano em curso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os registros do formulário, de que trata o ‘caput’ deste artigo, deverão ser publicados em Boletim Interno, após a tabulação dos resultados, sendo o documento, após processado, arquivado junto aos assentamentos do servidor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Da Qualificação Profissional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                O integrante da carreira de Guarda Civil Municipal deverá qualificar-se, aperfeiçoar-se e especializar-se na área própria de sua carreira, objetivando a capacitação permanente através de programas de formação e aperfeiçoamento de caráter obrigatório e desenvolvimento continuado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Secretaria Municipal de Ordem Pública deverá garantir oportunidades de condicionamento físico permanente a todos os seus integrantes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Dos Vencimentos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A remuneração do servidor do cargo de Guarda Civil Municipal corresponderá ao padrão e referência da tabela constante no Anexo II, acrescida das vantagens pecuniárias, a que fizer jus, na forma do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Armação dos Búzios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Dos Procedimentos Iniciais de enquadramento
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os procedimentos iniciais de enquadramento para o atual efetivo da Guarda Civil Municipal, obedecerão os seguintes princípios:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              serão enquadrados nos cargos de Guarda Civil Municipal Classe III todos aqueles que possuam até 05 (cinco) anos de serviço efetivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                serão enquadrados nos cargos de Guarda Civil Municipal Classe II todos aqueles que possuam mais de 05 (cinco) e menos de 10 (dez) anos de serviço efetivo; e,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  serão enquadrados nos cargos de Guarda Civil Municipal Classe I todos aqueles que tenham mais de 10 (dez) anos de serviço efetivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Terá direito a participar dos procedimentos de crescimento vertical, somente o servidor ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, que estiver desenvolvendo suas atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Ordem Pública.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Não participarão do processo os servidores, que estiverem em gozo de licenças sem remuneração, ou afastamentos de quaisquer espécies, ou que tiver sofrido mais de uma penalidade disciplinar de suspensão durante o período da avaliação, ou for condenado à pena privativa de liberdade por sentença definitiva.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Será criada, por Portaria do Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, uma Comissão Executiva para a realização dos procedimentos de Crescimento Vertical.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Comissão será constituída por 01(um) representante da Secretaria Municipal de Ordem Pública, 01(um) representante do setor responsável pelo Recursos Humanos do Gabinete de Planejamento, Orçamento e, 01(um) representante da Secretaria Municipal de Finanças e 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município, e um representante do corpo da Guarda Civil Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              No caso do representante da Guarda Civil Municipal participar do processo de avaliação ele não se manifestará sobre a sua situação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As despesas, decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta do orçamento próprio do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O servidor ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, que for indiciado por autoridade policial pela prática de crime, deverá ser de imediato afastado do desempenho das atribuições próprias do cargo, exceto as administrativas e burocráticas, com a finalidade exclusiva de proteção ao interesse público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Verificada a hipótese, prevista no ‘caput’ deste artigo, o titular da Secretaria Municipal de Ordem Pública, deverá comunicar o fato ao Prefeito, para a determinação da abertura do competente processo administrativo disciplinar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria Municipal de Ordem Pública, com o apoio do Instituto de Planejamento e de outros órgãos da Administração Municipal, deverá realizar, periodicamente, avaliação de aptidão física e psicológica ocupacional, em todos os integrantes da Carreira de Guarda Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os Guardas Civis Municipais, que tiverem 70% (setenta por cento) dos pontos positivos subtraídos, em razão de sanções disciplinares nas avaliações de gestão profissional ou conceito insuficiente na avaliação de reconhecimento pessoal e profissional, por duas vezes consecutivas, serão submetidos a Processo Administrativo Disciplinar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os Guardas Civis Municipais alcançarão a estabilidade, ou efetividade, nos termos da Constituição Federal, em especial no que dispôe o seu artigo 41, parágrafo quarto, depois de avaliação de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A antiguidade dos atuais servidores da Guarda Civil Municipal para efeito de desempate será considerada a classificação do concurso público, homologado pela Portaria Nr. 190/2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fica instituído o dia 01º de julho, dia da instituição da Guarda Civil Municipal, pela posse de seus membros, para as promoções de crescimento vertical.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                No quantitativo de vagas para Inspetor e Sub-inspetor, deverão ser reservadas no mínimo 10% (dez por cento) para o quadro feminino, formado quando da homologação do resultado do último concurso público, pela Portaria Nr. 190/2003.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As alterações a esta Lei devem ser processadas no âmbito do Conselho Municipal de Política de Administração e Remuneração dos Servidores Públicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 22 DE JULHO DE 2010
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES ORDENADA POR NÍVEIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Guarda Municipal Inspetor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        GUARDA MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Guarda Municipal Subinspetor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRÃO DE VENCIMENTOS DA GUARDA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESCALONAMENTO VERTICAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          (EM PERCENTAGEMDO PISO MUNICIPAL)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GUARDA MUNICIPAL INSPETOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GUARDA MUNICIPAL SUBINSPETOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          160

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GUARDA MUNICIPAL CLASSE III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          130

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GUARDA MUNICIPAL CLASSE II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          115

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GUARDA MUNICIPAL CLASSE I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE GESTÃO PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GUARDA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE GESTÃO PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CURSOS REALIZADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Carga Horária ³ 40 e £ 120

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Carga Horária ³ 121 e £ 300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Carga Horária ³ 301 e £ 600

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Carga Horária ³ 600

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ELOGIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Louvor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Atuação Destacada – Elogio Coletivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Atuação Destacada – Elogio Individual

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Destaque da Guarda Municipalde Armação dos Búzios

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Medalha conferida por Instituição Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TEMPO DE SERVIÇO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Tempo computado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SANÇÕES DISCIPLINARES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Advertência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Repreensão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Suspensão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO III (VERSO)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TOTAL DE PONTOS COMPUTADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Aspectos avaliados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pontos Positivos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pontos Negativos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Total

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Armação dos Búzios, em ___________ de ___________________ de _________.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Dirigente da Guarda Municipal de Armação dos Búzios

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Guarda Municipal Integrante da Comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Guarda Municipal Integrante da Comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            £ De acordo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            £ Não concordo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Razões:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Armação dos Búzios, em _______ de ________________ de _______.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            _________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Guarda Municipal Avaliado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gabinete do Secretário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            £ Ratifico a presente Avaliação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            £ Retifico a presente Avaliação nos seguintes itens:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            _________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            _________________________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Armação dos Búzios, em _______ de _____________ de__________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            _________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              GUARDA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RECONHECIMENTO PESSOAL E PROFISSIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IDENTIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nome:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cargo:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Matrícula:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CONCEITUAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CONCEITO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DISCRIMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PONTUAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              EXCEPCIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (E)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              desempenho exemplar e desvelo com a causa pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              entre 9 e 10 pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ÓTIMO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (O)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              desempenho exemplar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              entre 8 e 8,9 pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              BOM

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (B)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              desempenho muito satisfatório

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              entre 7 e 7,9 pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              REGULAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (R)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              desempenho satisfatório

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              entre 5 e 6,9 pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              INSUFICIENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              (I)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              desempenho insatisfatório

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              entre 0 e 4,9 pontos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              AVALIAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FATORES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CONCEITO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PONTUAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Responsabilidade: avaliar o grau de responsabilidade no cumprimento dos deveres e obrigações inerentes às tarefas desenvolvidas pelo funcionário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              _______________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Iniciativa e Liderança: mensurar o grau de aptidão e a capacidade que o Servidor possui na tomada de decisão frente as mais diversas situações para aplicar os meios disponíveis para alcançar os objetivos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              _______________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Comprometimento Profissional: analisar a capacidade do agente em otimizar os recursos de sua unidade, proporcionando a execução perfeita das atividades, a fim de atingir os objetivos da Instituição.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              _______________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Postura Profissional: Analisar as atitudes do Servidor, no exercício de suas funções, de acordo com as prescrições do Regimento Interno da Guarda Municipal de Armação dos Búzios e do Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              _______________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Controle Emocional: medir a capacidade do servidor de agir com serenidade e equilíbrio em situações normais ou que envolvam tensão emocional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              _______________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Relacionamento Interpessoal: avaliar a capacidade de relacionamento do servidor com o público interno e externo e como direciona este fator em prol das atividades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              _______________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Comunicação: verificar as condições de comunicação escrita e oral do Servidor e a aplicabilidade de ambas ao serviço.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              _______________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ANEXO IV (VERSO)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Apresentação Pessoal: analisar, sob o ângulo da conveniência ao interesse da Instituição, a postura pessoal e a apresentação do Guarda Municipal durante o serviço ou fora dele.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              _______________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PONTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CONCEITO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Armação dos Búzios, em _______ de _______________ de ____.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Guarda Municipal integrante da Comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Guarda Municipal integrante da Comissão.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dirigente da Guarda Municipal de Armação dos Búzios.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                £ De acordo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                £ Não concordo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Razões:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Armação dos Búzios, em _____ de _________de _____________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                _________________________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Guarda Municipal Avaliado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Gabinete do Secretário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                £ Ratifico a presente Avaliação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                £ Retifico a presente Avaliação nos seguintes itens:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Armação dos Búzios, em ______ de _________________ de __________.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                _________________________

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Tabela de Vencimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CLASSE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  771,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  886,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.023,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SUB-INSPETOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.233,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  INSPETOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.542,26