Lei Complementar nº 33, de 10 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

33

2014

10 de Junho de 2014

Dispõe sobre alterar o inciso I do art. 39 da Lei Complementar nº 21, de 23 de outubro de 2008 – Lei Geral do Transporte Público.

a A
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
    Art. 1º. 
    O inciso I do art. 39 da Lei Complementar n 21, de 23 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
      I  –  idade máxima de 8 (oito) anos para operar o serviço, contados do ano de fabricação;
      Art. 2º. 
      Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.




        Armação dos Búzios, 10 de junho de 2014.
        ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
        Prefeito
        Autoria: Mesa Diretora