Lei Complementar nº 32, de 31 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

32

2013

31 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre alterar a Lei Complementar nº 21, de 23 de outubro de 2008, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público, e dá outras providências.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
    Art. 1º. 
    Fica incluído o Parágrafo único, no art. 72, da Lei Complementar nº 21, de 23 de outubro de 2008, que terá a seguinte redação:
      Parágrafo único   Os veículos que não forem emplacados no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da outorga, terão suas autorizações automaticamente canceladas
      Art. 2º. 
      Fica alterado o art. 83, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 83.   Para o exercício de atividade de táxi serão admitidos apenas os veículos do tipo automóvel, respeitadas as especificações do Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar, e as que forem definidas pelo Poder Autorizante, cuja fabricação não ultrapasse a 5 (cinco) anos para os carros ainda não emplacados e a 8 (oito) anos para os que já estiverem emplacados, comprovada pelo Certificado de Registro de Veículo – CRV
        Art. 3º. 
        Fica alterado o art. 113, da Lei Complementar nº 21, de 23 de outubro de 2008, que passa a trazer a seguinte redação:
          Art. 113.   Os veículos da frota de táxi obedecerão a sistema de padronização na cor predominante prata e com a indicação de numeração sequencial e do respectivo ponto.
          § 1º   A indicação de numeração, na cor preta, se dará nas laterais dos veículos e será definitiva
          Art. 4º. 
          Fica concedido o prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados da publicação da Lei Complementar nº 29, de 3 de janeiro de 2013, para o cumprimento do disposto no art. 113, da Lei Complementar nº 21, de 23 de outubro de 2008.
            Art. 5º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.



              Armação dos Búzios, 31 de dezembro de 2013.
              ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
              Prefeito
              Autoria: Vereadora Joice Lúcia Costa dos Santos