Lei Complementar nº 29, de 03 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

29

2013

3 de Janeiro de 2013

Altera o art. 113, da Lei Complementar nº 21, de 23 de outubro de 2008.

a A
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
    Art. 1º. 
    O art. 113, da Lei Complementar nº 21, de 23 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 113.   Os veículos da frota de táxi obedecerão a sistema exclusivo de padronização, na cor predominantemente prata e com indicação de numeração sequencial e dos respectivos pontos.
      § 1º   A indicação de numeração, na cor preta, se dará nas laterais dos veículos e será definitiva.
      § 2º   O Poder Executivo regulamentará o prazo para o cumprimento da padronização prevista no caput.”
      Art. 2º. 
      Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.



        Armação dos Búzios, 3 de janeiro de 2013.
        ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
        Prefeito