Lei Complementar nº 24, de 06 de maio de 2010
Altera o(a)
Lei Complementar nº 21, de 23 de outubro de 2008
Art. 1º.
Fica alterado o inciso I, do art. 66, da Lei Complementar n0 21, de 23/10/2008, que passa a ter a seguinte redação:
I
–
No caso de desistência, desde que o titular da autorização tenha efetivamente exercido a atividade pelo prazo de 2 (dois) anos e que o motorista beneficiado resida no Município há pelo menos 3 (três) anos, comprovadamente”
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.