Lei Complementar nº 24, de 06 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

24

2010

6 de Maio de 2010

Dispõe sobre alterar o inciso I, do art. 66, da Lei Complementar 21, de 23/10/2008 (Lei Geral de Transporte Público), e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, por seus representantes legais, aprova e, eu sanciono a presente lei,
    Art. 1º. 
    Fica alterado o inciso I, do art. 66, da Lei Complementar n0 21, de 23/10/2008, que passa a ter a seguinte redação:
      I  –  No caso de desistência, desde que o titular da autorização tenha efetivamente exercido a atividade pelo prazo de 2 (dois) anos e que o motorista beneficiado resida no Município há pelo menos 3 (três) anos, comprovadamente”
      Art. 2º. 
      Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



        PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 25 DE MAIO DE 2010
        DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
        PREFEITO MUNICIPAL