Lei Ordinária nº 2.078, de 16 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2078

2025

16 de Julho de 2025

Dispõe sobre alterar a Lei 1.724, de 09 de março de 2022.

a A
Dispõe sobre alterar a Lei 1.724, de 09 de março de 2022.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Art. 1º O inciso I do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.724/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  Residir no Município de Armação dos Búzios há, no mínimo, 2 (dois) anos, comprovado por meio de recibos e/ou comprovantes de acesso a serviços públicos, tais como fornecimento de energia elétrica, água ou telefonia; ou possuir domicílio eleitoral no Município de Armação dos Búzios, devidamente comprovado por certidão expedida pela Justiça Eleitoral.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

           

           

          VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
          Presidente

           

           

          Autoria: Vereador Raphael Amaral Lima Braga