Lei Ordinária nº 2.078, de 16 de julho de 2025
Art. 1º.
Art. 1º O inciso I do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.724/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
I
–
Residir no Município de Armação dos Búzios há, no mínimo, 2
(dois) anos, comprovado por meio de recibos e/ou comprovantes
de acesso a serviços públicos, tais como fornecimento de energia
elétrica, água ou telefonia; ou possuir domicílio eleitoral no
Município de Armação dos Búzios, devidamente comprovado por
certidão expedida pela Justiça Eleitoral.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.